Indústria segue como destaque nas contratações temporárias, principalmente nas áreas alimentícia, farmacêutica e de Óleo e GásReprodução
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), entre janeiro e junho deste ano, foram geradas mais de 1,3 milhão de vagas nesta modalidade. A entidade estima que neste terceiro trimestre sejam abertas mais de 630 mil vagas, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a Asserttem, a partir de agora, as contratações serão pontuais e não mais para repor o quadro de pessoal como aconteceu durante a pandemia.
Para o presidente da associação, Marcos de Abreu, ao contrário do que muitos pensam, o aumento das contratações temporárias não denota problemas no mercado de trabalho e deve ser visto com bons olhos. “A pandemia impôs um novo modelo de gestão às empresas, que aprenderam a reduzir custos e a fazer ajustes rápidos para atender às demandas de mercado, utilizando intensivamente a contratação de temporários, sem precisar demitir, o que vem contribuindo para a queda do desemprego no país”, explica.
A Asserttem ressalta que, com relação aos setores, entre os meses de julho, agosto e setembro, a indústria segue como destaque nas contratações temporárias, principalmente nas áreas alimentícia, farmacêutica e de óleo e gás. O setor de serviço vem em seguida, com ênfase para as áreas de logística, tecnologia da informação e serviços para pessoas físicas, que engloba clínicas, restaurantes, companhias aéreas e comércio.
Quais são os meus direitos como trabalhador temporário?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são permitidos três tipos de contrato nesta modalidade: em período de experiência, como para os jovens aprendizes; em atividades que demandam a execução de serviço específico; e, por fim, no caso do aumento da demanda causado por datas comerciais.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.
Se o trabalhador prestar serviços para a mesma empresa pelo período de 270 dias, ele só poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços exercendo a função. Isso significa que, se forem ultrapassados os 90 dias do término do contrato anterior, já é caracterizado vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
Fica a cargo da empresa tomadora de serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive o pagamento das contribuições previdenciárias durante todo tempo de duração do contrato. Cabe a ela entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Caso o prazo do período de contratação termine e o empregador não tenha feito o pagamento dos valores mensais do salário pré-determinado no contrato de trabalho, o trabalhador deve esperar até dez dias. Após esse período, el pode entrar com ação na Justiça Trabalhista para exigir os seus direitos.
- Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias. Ela mas poderá ter duração superior no caso de a empresa tomadora de serviços adotar jornada de trabalho específica;
- As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- Acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- Pagamento de 13º proporcional;
- Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro de acidente do trabalho;
- Trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, a seguro-desemprego e aos 40% da multa do FGTS;
- Não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.
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