Brasília - A comissão especial da Câmara pode votar nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei 6.461 de 2019 que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19). O texto tramita em caráter terminativo e, se aprovado, segue para o Senado, sem passar pelo plenário.
A proposta, relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê simplificar o processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade. Terão prioridade os adolescentes de 14 a 18 anos de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Atualmente, existem cerca de 400 mil jovens aprendizes no País. Estimativas de entidades que trabalham no recrutamento desses jovens estimam que o número pode subir para 1 milhão com a aprovação do texto.
O estabelecimento poderá contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, desde que o matricule em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida.
Atualmente, o programa é regulado pela Lei da Aprendizagem e pela CLT, além de decretos. Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.
O relatório de Bertaiolli reduz o porcentual para 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional. Além disso, o texto permite a contratação de até dois aprendizes quando o número de empregados do estabelecimento for menor que sete.
Na hipótese de descumprimento da cota de aprendizagem, a multa será de R$ 1,2 mil por aprendiz não contratado, multiplicado pelo número de meses em que a cota permaneceu descumprida, limitada a cinco meses, podendo dobrar em caso de reincidência.
O texto ainda institui uma bolsa-aprendiz, a fim de permitir a contratação de jovens de 14 a 24 anos por micro e pequenas empresas, que continuarão desobrigadas de contratar, sendo a contratação, portanto, facultativa. Nesses casos, metade do salário do jovem seria custeada pelo ente público, que pode ser a prefeitura, o estado ou o governo federal.
O prazo do contrato permanece em dois anos, exceto para a pessoa com deficiência. Para a duração do contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência por mais de dois anos, o tempo excedente deverá ser fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação de aprendiz por tempo indeterminado.
Os jovens também poderão fazer até 25% da capacitação determinada por meio do ensino a distância.
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