Garotinho comemorou a liminar que suspendeu decisão do TSE - Marcio Mercante
Garotinho comemorou a liminar que suspendeu decisão do TSEMarcio Mercante
Por ADRIANA CRUZ e Beatriz Peres

Rio - Mesmo declarado inelegível, por unanimidade ontem, pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça, o ex-governador Anthony Garotinho, do PRP, pode continuar a campanha rumo ao governo do Estado a pleno vapor. A decisão da Corte não barrou a atuação do candidato porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em maio, o político foi condenado pela 15ª Câmara Cível por ser acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, a mulher dele, Rosinha Matheus, governava o estado.

Para considerar Garotinho ficha suja, a desembargadora Cristiane Frota defendeu que a ação de improbidade mostrou "ato doloso de improbidade administrativa; lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito". Isso porque, Organizações Não Governamentais (ONGs) teriam sido contratadas, mas não prestaram o serviço e parte do dinheiro teria abastecido a campanha de Garotinho então pré-candidato a presidente da República. O voto da magistrada foi acompanhado pelos outros cinco desembargadores.

Ao defender a cassação do registro, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi enfático: "São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei", afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. A decisão da 15ª Câmara Cível, cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos. Ele deverá pagar parte de R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil.

O procurador eleitoral Sidney Madrugada não utilizou, para impedir a candidatura de Garotinho, a condenação por formação de quadrilha de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto, terça-feira, no Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região (TRF-2). Isso porque, como Garotinho ainda não teve a oportunidade de recorrer, poderia ser ferido o amplo direito de defesa.

Recurso ao TSE

Em nota, Garotinho foi taxativo: "Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa".

Para o advogado do político, Carlos Azeredo, seu cliente é vítima de perseguição. "Há uma intromissão muito grande do Poder Judiciário nas candidaturas de pessoas que governam em direção às pessoas mais carentes. O Garotinho está sendo vítima de uma perseguição porque faz um programa de governo direcionado às pessoas mais carentes", analisou. Azeredo fomentou ainda o ataque à Justiça do Rio. "Já cheguei a conclusão do seguinte: nada o Garotinho ganha no Rio. Deve haver alguma coisa estranha que os ministros, tanto do STJ quanto do STF, reformam as decisões do Rio", disparou.

O voto da desembargadora Cristiane Frota, além de barrar a candidatura de Garotinho, atingiu também a candidata a vice-governadora na chapa, Maria Landerleide de Assis Duarte, que também teve o seu registro indeferido pelos magistrados. Agora, a coligação "Para o Povo Voltar a ser Feliz" pode substituir o candidato no prazo de dez dias. 

Condenado por formação de quadrilha

Dores de cabeça na Justiça não faltam para Garotinho. Na terça-feira, ele foi condenado por formação de quadrilha a quatro anos e seis meses em regime semiaberto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Mas no julgamento de ontem, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madrugada não utilizou o caso para impedir a candidatura de Garotinho. Isso porque, como Garotinho ainda não teve a oportunidade de recorrer, poderia ser ferido o direito de defesa.

Ainda na sessão de ontem, os desembargadores do TRE indeferiram outros oito registros de candidaturas. Entre eles está o candidato a deputado federal Sandro Matos, do PSD. Ex-prefeito de São João de Meriti, ele teve as contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado por gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 2015.

 

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