Eleitor está perto de confirmar o seu candidato na urna ou escolher um deles para representá-lo nos poderes municipais - Reprodução internet
Eleitor está perto de confirmar o seu candidato na urna ou escolher um deles para representá-lo nos poderes municipaisReprodução internet
Por *Gustavo Vicente

A pandemia trouxe novidades para as eleições deste ano. Além das mudanças de comportamento, é comum que um período eleitoral em ano atípico gere dúvidas sobre o que é permitido ou não ser feito no dia eleição, tanto para candidatos quanto para eleitores, que têm regras a cumprir até o momento da votação.

O eleitor pode usar broches, adesivos, camisetas e outros adereços. Hoje, a já conhecida propaganda de boca de urna é proibida. A punição a aqueles que forem autuados por esse crime é a prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período e multa.

Em veículos particulares está proibido cobrir o carro com qualquer propaganda eleitoral. No máximo, o para-brisa traseiro pode receber a propaganda, desde que o adesivo seja microperfurado. Em outros locais do veículo estão permitidos adesivos de 50 cm x 50 cm seja em carros, motos, caminhões ou bicicletas.

A aglomeração de eleitores com roupa padronizada está proibida até o término do horário de votação. Aglomerar com o intuito de intimidar outros e/ou de fraudar a eleição é considerado crime grave e prevê punição mais dura para quem cometer a infração. A pena é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa(com dia-multa equivalendo entre 1/30 de um salário mínimo e 5 salários mínimos) Estão permitidos no dia da eleição, manifestações individuais e silenciosas, como o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

Os candidatos que no dia da eleição usarem alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata podem ser enquadrados em crime eleitoral. Quem for denunciado ou flagrado pode sofrer detenção de até dois meses e multa.

(NÃO SUBIR) TSE e TRE promovem canais de denúncia contra comportamentos irregulares
Publicidade
Em um ano marcado pelas adaptações ao “novo normal” impostas pela pandemia do novo coronavírus, a propaganda eleitoral terá um caráter virtual ainda mais presente nessas eleições municipais. Apesar de se ter uma maior sensação de liberdade e impunidade atrás das telas de smartphones e computadores, tanto candidatos quanto eleitores possuem regras a cumprir.

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ) disponibiliza em seu site (www.tre-rj.jus.br/) o canal E-Denúncia, onde o eleitor pode denunciar propaganda irregular de qualquer candidato a vereador ou prefeito no Estado do Rio. Para registrar a denúncia, basta informar o endereço onde aconteceu o caso; em qual meio a irregularidade foi vista na (TV, Rádio, Internet, Telefone ou Via Pública); o nome do partido e do candidato; e como a propaganda irregular aconteceu. Além disso também é necessário anexar imagens, vídeos ou áudios para comprovar a denúncia. A denúncia deve evitar de trazer informações capazes de ameaçar o sigilo da identidade do denunciante.

Já o Tribunal Superior Eleitoral(TSE), auxilia na denúncia de suspeitas de disparo em massa pelo WhatsApp, que vai conduzir uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas da rede social e, se for o caso, bani-las. O disparo em massa de mensagens pode ser definido como o procedimento em que uma pessoa, empresa, robô ou grupo de pessoas envia um conteúdo para um grande número de pessoas ao mesmo tempo. Normalmente, o tipo de texto dessas mensagens é impessoal, podendo conter links e conteúdos suspeitos, alarmistas ou acusatórios. Para efetuar a denúncia basta acessar o site www.denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/. Ali o denunciante se identifica com nome completo, email, telefone e cidade onde reside. Sobre o conteúdo suspeito basta informar a data de recebimento da mensagem, o número do telefone suspeito; se a mensagem se refere a eleições, Justiça Eleitoral, TSE, partido ou candidato; e explicar o porquê dessa mensagem parecer suspeita.

*Reportagem do estagiário Gustavo Vicente, sob supervisão de Aloy Jupiara
Você pode gostar
Comentários