A distribuição de propaganda eleitoral no dia da votação é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral - Luciano Belford/Agencia O DIa
A distribuição de propaganda eleitoral no dia da votação é proibida pelo Tribunal Superior EleitoralLuciano Belford/Agencia O DIa
Por RICARDO SCHOTT
Considerada crime eleitoral, a distribuição de propaganda política no dia da eleição (a chamada "boca de urna") ganha aspecto assustador em 2020, na eleição que acontecerá em plena pandemia. Mesmo com a proibição, costumeiramente, eleitores são abordados por propagandistas a caminho de suas zonas eleitorais, o que representa perigo neste ano, por causa do risco de contaminação com o coronavírus.
O DIA conversou com o juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que explicou as medidas que serão tomadas para a eleição do dia 15.
O DIA: A distribuição de propaganda política no dia da eleição é considerada um delito eleitoral, mas acaba acontecendo em todos os anos de eleição. Neste ano, além da prática já ser errada, ainda há a questão da pandemia, que torna perigosas as aglomerações e a distribuição de material. Haverá alguma força-tarefa em especial para coibir isso?
LUIZ: Toda a eleição mobiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral, as forças de segurança federais e estaduais e o Ministério Público, sendo disponibilizados à população vários canais para denúncia. Além disso, a imprensa também se caracteriza como um poderoso instrumento de divulgação e conscientização acerca das ilegalidades cometidas pelos candidatos, agremiações partidárias e interessados no processo eleitoral. Então, não há sentido na criação de uma força-tarefa, em tempos de pandemia, para reprimir somente a boca de urna, mas sim centralizar esforços na observância das medidas sanitárias e no impedimento de todas as práticas que poderão macular a legitimidade do pleito.
Acredita que muita gente deixará de votar por temer aglomerações na rua?
Ninguém deixará de votar por eventual ocorrência da boca de urna. A conscientização do eleitor sobre a importância do voto livre é fundamental para o resguardo da democracia. O cidadão deve saber o seu papel, orientando-se eticamente e informando-se sobre como pensam e agem os candidatos. O TRE-RJ tem essa preocupação permanentemente, não apenas às vésperas das eleições. Por isso, os temas de cidadania são os mais divulgados e trabalhados em nossas redes sociais e pela Escola Judiciária Eleitoral.
Haverá um projeto especial de segurança para as eleições em bairros e regiões do Rio que sofrem mais com a questão das aglomerações? Quais lugares estão na mira e como isso será feito?
O TRE/RJ tem um setor de inteligência que atua em colaboração com as forças de segurança. Trabalhamos desde o começo do ano no combate aos ilícitos, à desinformação e ao constrangimento aos eleitores. A participação do cidadão é sempre decisiva para reverter esse quadro de ofensa ao processo eleitoral.
Dentro dos locais de votação, os fiscais podem pedir a quem vai votar que tire a máscara?
O uso da máscara é obrigatório e será exigido pelos mesários. Os colaboradores da Justiça Eleitoral podem pedir para o eleitor abaixar o acessório rapidamente, caso seja necessário para sua identificação. Quem não estiver usando máscara não votará e nem poderá permanecer na seção eleitoral. Fiscais de partido ou qualquer um que queira fazer o eleitor abaixar a máscara, na seção eleitoral, terá que justificar o pedido ao presidente da mesa e obter a anuência da autoridade referida.
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