Ausentes no primeiro turno podem (e devem) votar no segundo
Não ter votado no dia 15 de novembro não impede ir às urnas neste domingo
Segundo turno será neste domingo, dia 29 de novembroDivulgação - TSE
Por O Dia
Segunda capital com mais abstenções nas eleições de 2020, com 32,8% (Porto Alegre teve 33,1%), o Rio de Janeiro teve 1.590.876 eleitores que não compareceram às urnas em 15 de novembro. Para esse grupo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz questão de reforçar: eles podem e devem votar no segundo turno, neste domingo.
Isso é possível porque cada turno é tratado como uma eleição independente. Ou seja, basta estar com o título eleitoral regular. Lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos ou quem tem 16 e 17 anos.
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Quem comparecer à sua seção, inclusive, pode evitar um transtorno na hora de justificar a ausência. Pelo Brasil, houve relatos de muitos eleitores que tiveram dificuldade de fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título no primeiro turno.
E quem conseguiu, ainda teve problemas. Mesmo com a justificativa feita pelo aplicativo, alguns eleitores se viram multados. Eles só perceberam quando tentaram emitir a certidão de quitação eleitoral e não conseguiram. Isso pode acarretar problemas burocráticos, como tirar um novo passaporte, por exemplo.
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Apesar do problema, o TSE explicou que os processos de justificativa podem levar algum tempo e que não é necessário pagar multa para quem já está com o status'. Inclusive, o comprovante pode ser utilizado como prova de quitação eleitoral.
Além do e-título, quem esteve ausente no primeiro turno, pode justificar em até 60 dias nos cartórios eleitorais ou no Sistema Justifica. E para quem não poderá votar neste domingo por estar fora de seu domicílio eleitoral, a justificativa deverá ser feita preferencialmente pelo aplicativo, através da funcionalidade "Justifica Brasil", das 7h às 17h. Mas também poderá preencher o formulário nas seções eleitorais, sendo necessário levar o título ou o número eleitoral, além de um documento oficial com foto.
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E quem não justificar a ausência no domingo terá mais 60 dias de prazo, para não pagar a multa. O processo pode ser realizado no sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE ou pelo e-Título.