"A população é fundamental na identificação de irregularidades nas campanhas eleitorais"
Em entrevista, a juíza Maria Paula Galhardo fala sobre o que é proibido e o que é permitido durante período eleitoral, e como o cidadão pode ajudar a fiscalizar os candidatos.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo é titular da 4a Vara de Fazenda desde 2006 e atualmente coordenadora de fiscalização da Propaganda Eleitoral Gratuita no Estado do Rio de Janeiro. - Divulgação / TRE-RJ
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo é titular da 4a Vara de Fazenda desde 2006 e atualmente coordenadora de fiscalização da Propaganda Eleitoral Gratuita no Estado do Rio de Janeiro.Divulgação / TRE-RJ
Eleições e Copa do Mundo são dois grandes eventos que prometem agitar o segundo semestre de 2022. As ruas ainda não estão pintadas de verde e amarelo, mas com o início oficial da propaganda eleitoral, no dia 16, será possível ver um colorido diferente, já que os candidatos ao pleito deste ano estarão liberados para fazer suas campanhas. Mas, atenção! É preciso cautela. Pois, para ganhar a eleição, nem tudo será permitido.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo – titular da 119ª zona eleitoral (Barra da Tijuca) – é a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas do estado. A magistrada conversou com o O DIA sobre as irregularidades de campanha e reafirmou a segurança nas urnas eletrônicas.
Como é feito o trabalho de fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas?
Cinquenta juízes são responsáveis pela fiscalização e pelo poder de polícia em todo o estado do Rio de Janeiro. É um trabalho feito com o auxílio de funcionários e com policiais requisitados. Gostaria de aproveitar a oportunidade e agradecer à Polícia Militar (PMERJ) por ceder o efetivo que tem nos ajudado bastante. É claro que o período de incidência aumenta a partir do dia 16 de agosto. Nós fazemos um choque de ordem nas ruas de maneira discreta e sem avisos, em datas específicas. É uma varredura pela cidade para verificar se existem irregularidades.
O que é proibido nestas eleições?
De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, que determina as normas para a eleição, e a resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral, o horário gratuito e as condutas ilícitas das campanhas, é proibido colocar nas ruas outdoors, placas, cartazes, banners…qualquer material gráfico nas ruas é proibido.
E as faixas são permitidas?
As faixas são permitidas nos comitês e em prédios privados. Nos comitês centrais são permitidas as faixas de até quatro metros quadrados e nos demais comitês de meio metro quadrado. Em prédio privado como, por exemplo, a janela de um apartamento, também é permitida a faixa menor, a de meio metro quadrado. Bandeiras são permitidas, mas precisam estar fixadas em algo móvel, não podendo atrapalhar o trânsito e nem a passagem de pedestres. Adesivos em carros também são permitidos até a extensão total do para-brisa traseiro. Eles precisam ser perfurados e não podem exceder a meio metro quadrado. E não pode colar um adesivo ao lado do outro, na tentativa de burlar o tamanho permitido.
É permitida a distribuição de brindes ou prêmios?
Não é permitido dar brindes à população, nem camisas, bonés etc. Já as pessoas que trabalham na campanha eleitoral podem usar adornos. Eles podem vestir a camisa do candidato, usar boné, pregar broches e adesivos, dentre outras formas de identificação. O candidato não pode dar nada em troca do voto, como dinheiro ou promessas de cargo público. Isso é considerado crime e o postulante pode ser punido de acordo com a legislação em vigor.
Os palanques e carros de som poderão ser utilizados este ano?
Os palanques são permitidos, mas com sonorização das 8h às 00h, somente. O carro de som também, mas com restrição de circulação próximo a sedes do poder Executivo, Legislativo e nos tribunais, tanto nos municípios como nos estados. Também é proibido próximo a hospitais e postos de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros (esses últimos, quando não estiverem em funcionamento, a circulação de carro de som é permitida). As carreatas e passeatas também podem ser realizadas.
Antigamente, “showmício” era permitido. Por que foi proibido?
Não é permitido nem “showmício” e “livemício”. Existe uma preocupação de manter a isonomia entre os candidatos, com o máximo possível de igualdade. Então todos precisam ter a mesma possibilidade de fazer uma campanha eleitoral no mesmo nível.
Um artista pode apoiar um determinado candidato? Um cantor, por exemplo, pode subir no palanque?
Sim, pode. O que ele não pode é cantar em cima do palanque. Mas apoiar um ou outro candidato é permitido, porque o artista está exercendo a liberdade de manifestar seu pensamento.
E os famosos “santinhos” que são distribuídos e enchem as ruas nos dias de eleição?
Atualmente, qualquer material de propaganda eleitoral precisa estar devidamente identificado com o CPF do postulante e o CPF ou CNPJ de quem produziu. Então, essa é a primeira regra para que os “santinhos” possam ser distribuídos. Isso nos ajuda na fiscalização, pois conseguimos identificar quem cometeu alguma irregularidade durante a campanha e, posteriormente, na prestação de contas. No dia da eleição os santinhos podem ser distribuídos, desde que longe do local de votação. A distribuição desse material nas proximidades das zonas eleitorais é considerada “boca de urna”, podendo o candidato ser punido com multa.
Além da “boca de urna”, o que mais é proibido no dia da eleição?
A aglomeração de pessoas e o uso de bebida alcoólica são algumas das proibições. Sujar as ruas com material de campanha também é prática ilícita.
Quais são as penalidades que o candidato pode sofrer, caso seja identificado que houve uma irregularidade, e como a população pode ajudar na fiscalização?
O candidato pode receber desde uma multa até um processo criminal — vai depender da infração cometida. A população pode e é fundamental para nos auxiliar na identificação desses atos irregulares. Hoje é possível fazer uma denúncia por meio do disque-denúncia e também pelos sites do TRE e TSE. Existe o Pardal, um aplicativo da Justiça Eleitoral feito para receber as queixas do cidadão. Todas são lidas e respondidas. A equipe apura e, se identifica o cometimento de um ato ilícito, toma as providências cabíveis. Já no site do Tribunal Superior Eleitoral, é possível anexar arquivos, como fotos e materiais gráficos.
Quais são os dispositivos que garantem a segurança nas urnas?
Primeiro: a urna eletrônica não tem conexão com a internet. Ela funciona como um hardware. Existe toda uma preparação das urnas. É uma solenidade e conta com a presença de dois juízes e um promotor do Ministério Público. Qualquer pessoa pode participar, porque é uma sessão pública. A urna chega na sessão eleitoral vazia e é colocado um flashcard apenas com o nome dos candidatos. Neste momento é impresso um documento com todas as informações contidas na máquina. Ele comprova que estão registrados os candidatos e que não existem votos computados para nenhum dos postulantes, ou seja, o número de votos é zero. Por isso, chamamos este documento de Zerésima. Quando termina a eleição, é impresso o boletim de urna, com a quantidade de votos de cada candidato. Qualquer pessoa pode conferir os votos apurados nas urnas eletrônicas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.