Daniel Silveira teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, mas recorre no TREReila Maria - Câmara dos Deputados
Daniel Silveira teve o registro de candidatura indeferido (rejeitado) pelo TRE no dia 6 de setembro. A Justiça Eleitoral acolheu a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) e pela federação dos partidos PSOL e Rede.
A inelegibilidade decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Silveira em abril deste ano a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.
Mesmo com a candidatura rejeitada, o nome de Daniel Silveira está nas urnas porque o político entrou com um recurso no TRE. Chamado 'embargo de declaração', esse tipo de recurso tem a finalidade específica de esclarecer eventual contradição ou omissão da decisão.
Com isso, a situação de Daniel Silveira é de "candidato com registro indeferido (rejeitado) com recurso".
Após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral, o candidato também poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A Lei 9504 (Lei das Eleições) prevê que quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice.
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior", diz a lei.
No entanto, na ação contra Daniel Silveira, o MPE pediu a suspensão do acesso aos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da utilização do horário eleitoral gratuito, além de outras medidas, que foram acolhidas pela Justiça Eleitoral.
"A validade vai ficar condicionada ao TSE deferir o recurso lá na frente. Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE, os votos serão anulados. Não se conta como válido, o voto dado a candidato sem registro. Nem diplomado ele seria", explica a professora de Direito da FGV Rio Silvana Batini.
O partido de Daniel, PTB, tampouco poderia aproveitar os votos do candidato, caso o TSE confirme a decisão do TRE. O prazo para substituição de candidato se encerrou no último dia 12.
Inelegível por condenação no STF
O Tribunal Regional Eleitoral julgou que Daniel Silveira não tem direito de se candidatar porque é inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O candidato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão em abril deste ano.
A defesa de Daniel Silveira argumenta que por ter recebido o indulto presidencial, o deputado federal poderia concorrer às eleições. No entanto, a Justiça Eleitoral do Rio entendeu por 6 votos a 1 que a graça conferida pelo presidente da República a Silveira o liberou da prisão, mas não o absolveu da condenação.
Segundo Batini, este entendimento é consolidado pelos Tribunais Superiores. “O que existe bastante consolidado sobre o alcance do indulto no geral, não só em casos eleitorais, é que o indulto é caso de extinção da pena e não da condenação. Tanto é, que os réus não viram primários. São considerados reincidentes caso cometam outro crime”, afirma a professora da FGV.
"Para fins eleitorais o que importa é a condenação, e não a pena. O indulto, evita que ele cumpra a pena, mas não retira a condição de condenado, ele continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa", prossegue.
O professor de Direito Constitucional da UFF corrobora. Gustavo Sampaio ressalta que prevalece a posição do Superior Tribunal de Justiça.
"A súmula 631 do STJ diz que o indulto individual apenas abrange os efeitos primários da condenação, basicamente, a prisão. Esse indulto não abrange os efeitos secundários, como inelegibilidade, e impedimento de participar de licitação ou concurso público", explica.
Para se eleger, Silveira precisaria de uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral, além de receber a maior quantidade de votos, já que este ano há somente uma vaga por estado para o Senado.
"Se lá na frente, o TSE der o registro, ok. Mas, se confirmar a decisão do TRE, os votos serão anulados", reforça Batini.
Com as redes sociais suspensas, Silveira tem feito campanha por áudios repassados no WhatsApp e no Telegram. Em um deles, ele argumenta que terá mais chance de absolvição na Justiça se receber muitos votos.
O professor de Direito Constitucional, no entanto, afirma que essa estratégia não faz sentido juridicamente. "O compromisso que qualquer tribunal tem é julgar com imparcialidade e neutralidade. Se o recurso for julgado depois das eleições, o TSE vai julgar a despeito de quantos votos o candidato receber. Ganhe 1 voto ou 3 milhões de votos, não faz diferença para a apreciação do TSE", explica.
Em uma situação hipotética de que Daniel seja o mais votado na eleição para o Senado e que o TSE confirme a cassação do registro, há duas possibilidades, explica o professor Gustavo Sampaio. "A mais provável é que o segundo colocado nas eleições seja diplomado. A outra, que nunca aconteceu no Rio de Janeiro, é a promoção de uma votação suplementar para senador".
A reportagem procurou o candidato e a sua defesa, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
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