No próximo domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2022. Disputam os candidatos aos cargos de: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente do país. Com a proximidade da data, a equipe O DIA fez uma lista com as principais dúvidas sobre esse importante marco da cidadania. Confira!
Quais documentos preciso levar para votar?
O seu título de eleitor (pode ser tanto o físico [em papel] quanto o constante do aplicativo do e-Título) e o documento oficial com foto. Serve qualquer documento com foto como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação.
Como será a votação no dia? Qual a ordem do voto?
É importante frisar que cada eleitor só pode votar uma vez para cada cargo. Nestas eleições estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
- deputada ou deputado federal (quatro dígitos) - deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos) - senadora ou senador (três dígitos) - governadora ou governador (dois dígitos) - presidente da República (dois dígitos).
Se eu anular ou errar o voto para algum candidato anula para todos?
Não. Cada votação é individual. Se o eleitor anular o voto para um cargo, a sequência continua normalmente.
Quem não votar no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. É possível faltar no primeiro turno e votar no segundo.
Como votar apenas na legenda para deputado federal e estadual?
Neste caso, a pessoa deve digitar os dois primeiros números no cargo, aparecerá o partido para voto em legenda e então apertar a tecla verde de confirma.
O que eu faço se esquecer o número do meu candidato?
Nas seções eleitorais estará disponível a listagem impressa completa dos candidatos a cada cargo do pleito. Outra orientação do TSE é que o eleitor faça uma cola anotando os votos de seus candidatos que poderá ser levada para a cabine de votação. Uma vez iniciada a votação, não se pode consultar qualquer pessoa.
Posso votar usando uma camiseta do meu candidato?
Pode sim! É falsa a notícia de que o uso de camisetas, adesivos ou qualquer outro adereço individual fazendo alusão a algum candidato possa anular o voto. O eleitor pode ir com a camiseta ou com o boné do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa e individual. É proibido qualquer tipo de campanha de boca de urna ou aglomeração de pessoas para fazerem propaganda a um candidato.
É possível votar este ano, mesmo que não tenha votado na última eleição?
Sim. Quem não votou nas últimas eleições pode votar normalmente agora em 2022.
Posso filmar o meu voto?
Não. É proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito. No dia primeiro de setembro deste ano o TSE alterou a Resolução nº 23.669 que já proibia o registro do voto no momento da votação, incluindo a proibição de entrada na cabine de votação de eleitores com celulares. A medida é para assegurar o cumprimento do artigo 14 da Constituição Federal: a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”, afirma o TSE.
Pode entrar com celular na mesa de votação? Se não, quem vai ficar com meu celular? Algum mesário?
Este ano não será permitida a entrada com celular na cabine de votação. O celular ficará em local visível para o eleitor e para o mesário e depois de terminar o voto o eleitor pega o celular normalmente. Se o eleitor insistir em entrar na cabine de votação com o celular, tumultuando o processo de votação será aberta uma ocorrência na seção eleitoral e a autoridade policial poderá ser chamada. Caso durante a votação o mesário perceba que o eleitor está com o celular a mesma será paralisada e ocorrerá uma abertura de ocorrência na seção eleitoral.
Posso levar uma criança na hora de votar?
Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
Posso consultar com antecedência o local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. É possível também verificar no aplicativo E-Título também. Caso o eleitor não tenha acesso a internet poderá consultar seu local de votação pelo telefone do TRE (21) 3436 9000. Por fim, o eleitor pode ir a qualquer cartório eleitoral e consultar seu local de votação.
Para que serve o E-Título?
O aplicativo pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Porém a orientação do TRE é para que além do E-Título o eleitor leve ao local de votação um documento com foto para o caso de não conseguir acessá-lo na hora de votar por problemas na rede ou de conexão com a internet. Você pode fazer o download do e-Título no celular ou tablet, ele funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
Posso baixar o E-Título no dia da votação?
O recomendado é que os eleitores baixem ou atualizem o aplicativo o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema no dia da eleição.
Vou estar fora da minha cidade. Vou poder votar?
O prazo para solicitar voto em trânsito se encerrou no dia 18 de agosto. Quem fez a solicitação de voto em trânsito poderá votar. O voto em trânsito só é possível de ser feito em cidades com mais de 100 mil eleitores. Se a pessoa estiver no mesmo estado daquela em que tem registrado seu título eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Já aqueles que estiverem em estado diferente poderão votar apenas para presidente
Onde posso justificar meu voto?
A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral, no dia e no horário da votação (primeiro ou segundo turno), pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. Também é possível entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode, em até sessenta dias, após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.
Qual é o valor da multa a ser paga por quem não votar e não justificar?
O valor é de R$ 3,51 por turno não votado.
Há penalidades para quem não vota?
Sim! Quem não votou e nem justificou seu voto fica impedido de: 1- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; 2- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; 3- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; 4- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); 5- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 6- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 7- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; 8- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; 9- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Como votam os PCDs? Podem ter acompanhante na urna?
A pessoa com deficiência que dificulte a realização do voto poderá ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança para realizar o voto, com autorização do presidente da mesa receptora de votos. A pessoa com deficiência severa que impeça o ato de votação pode requerer junto ao cartório eleitoral dispensa de voto, cabendo ao juiz eleitoral decidir favoravelmente ou não.
O passo-a-passo para votar no domingo
As eleições contarão também com eleitores de primeira viagem, que irão pela primeira vez às urnas. Por isso, O DIA preparou um tutorial para que o eleitor não fique perdido na hora do seu voto. Veja:
A votação iniciará das 8h às 17h do horário de Brasília. Apesar de ser bastante tempo, pode ter filas, trânsito ou algum imprevisto, o recomendado é que não deixe para cima da hora. Lembrando que somente poderão votar aqueles que estiverem dentro do local até o fechamento do portão.
Na sua vez de votar, o eleitor irá primeiro apresentar o seu título de eleitor e documento oficial com foto para o mesário. Na urna, há números de 0 a 9 e três teclas coloridas. Uma de cor branca, é destinada para os que desejam votar em branco. A de cor laranja é usada para corrigir um número incorreto selecionado pelo votante. Já a de cor verde serve para confirmar o voto após a seleção do candidato.
Digite os números dos candidatos (serão cinco cargos) em seguida, vai aparecer uma mensagem de conferência e enquanto estiver "piscando" o botão "confirma" não está habilitado. Também é possível digitar apenas os dois primeiros números, referentes ao partido, e assim o voto irá para a sigla e não para um candidato específico. Se estiver tudo certo, basta apertar no botão "confirma".
Por fim, o mesário entregará o comprovante e você pode ir para casa com a sensação de dever cumprido.
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