Urna foi inviabilizada e votação continua normalmente, por meio de cédulas impressasAntonio Augusto/TSE
O fato foi registrado junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato.
A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de “votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem”, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão.
A presidência da mesa eleitoral local, em virtude do ocorrido, determinou que a urna fosse inviabilizada, e a votação continua normalmente, por meio de cédulas impressas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.