A prefeitura de São Paulo confirmou que não haverá gratuidade no transporte no segundo turno das eleições, no dia 30SPTrans/Divulgação

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo informou, nesta quarta-feira, 19, que não vai fornecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30 de outubro.
Em nota enviada pela SPTrans, empresa que gere as linhas de ônibus na capital paulista, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informa que, apesar da população não usufruir do transporte gratuito, serão colocados mais veículos em circulação na data.
"A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, informa que para facilitar o deslocamento da população no domingo (30.out.2022), 2º turno das eleições, serão colocados cerca de 2 mil ônibus a mais em circulação", diz o comunicado.
A justificativa da empresa para não oferecer a gratuidade é a de que a cidade já dispõe de uma das tarifas de passagem mais baixas do estado. Também foi enfatizado que não houve aumento no preço das passagens nos últimos dois anos em razão da pandemia de Covid-19.
“Sem o subsídio ao sistema, o valor atual de uma passagem seria de R$ 7,60. Na prática, os paulistanos pagam R$ 4,40. Além de congelar o valor da tarifa por 2 anos, a atual política garante a manutenção das chamadas gratuidades, ou seja, os benefícios diretos para os idosos, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda", informa.
STF autorizou gratuidade nos municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (18), que prefeituras e concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições gerais.
A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno, em que 32,7 milhões de pessoas não apareceram para votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), estaria associado diretamente à situação econômica dos mais vulneráveis.
A nova decisão fornece segurança jurídica aos municípios, que não podem ser acusados de crime eleitoral ou improbidade administrativa por oferecer a gratuidade do serviço. Barroso negou, no entanto, determinar a gratuidade universal do serviço de transporte no dia do segundo turno, porque a medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", consta no despacho.