A denúncia da campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL) sobre irregularidades na inserção de programas eleitorais em rádios das regiões Norte e Nordeste teve novos desdobramentos nesta quarta-feira, 26. Os advogados da coligação “Pelo Bem do Brasil” entregaram ao Superior Tribunal Eleitoral (STE) a complementação de informações solicitada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, o coordenador do pool de emissoras do TSE, Alexandre Gomes Machado, foi exonerado. Após tomar conhecimento da demissão, ele procurou a Polícia Federal. Segundo Machado, a dispensa se deveu aos alertas encaminhados à chefe de gabinete da presidência da Corte, Ludmila Boldo Maluf, sobre as falhas na fiscalização e no acompanhamento das inserções da propaganda eleitoral em emissoras do Norte e do Nordeste do país.
Denúncia
Na segunda-feira, 24, a campanha de Bolsonaro acionou o TSE, apontando que a propaganda eleitoral do candidato do PL estaria sendo boicotada por rádios, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, a petição protocolada não citava quais emissoras teriam cometido a falha, dias ou horários, além de apenas mencionando um relatório apócrifo.
O presidente do TSE rejeitou a denúncia e deu prazo de 24 horas para que a equipe jurídica do PL fornecesse informações detalhadas sobre os eventuais crimes eleitorais cometidos.
Na terça-feira, 25, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, deu entrevista coletiva, na qual afirmou que Lula teria sido privilegiado com 154 mil inserções da propaganda a mais que Jair Bolsonaro em diversas rádios. Segundo ele, as emissoras estariam beneficiando a campanha petista — em um claro desrespeito à legislação eleitoral.
Nesta quarta, 26, a defesa do PL apresentou ao TSE o adendo à petição inicial. No documento, os advogados apontam apenas cerca de 700 inserções não veiculadas e mencionam oito rádios, porém algumas delas estão inativas. A defesa ainda apresentou um link para o relatório que serviu de base para a denúncia.
A reportagem de O DIA entrou em contato com a assessoria do TSE para saber se as informações prestadas pelos advogados da coligação que apoia Bolsonaro já tinham sido analisadas pela Corte. Até o fechamento da matéria, o Tribunal não havia se manifestado sobre a questão. Logo que as informações forem fornecidas, serão incluídas.
Demissão
A demissão do coordenador do pool do TSE agitou o meio político. A decisão do servidor de procurar a Polícia Federal para denunciar uma suposta perseguição acendeu o alerta nas campanhas de Bolsonaro e Lula.
Segundo declaração de Machado à PF, desde 2018 ele vinha alertando o Tribunal sobre falhas na fiscalização e no monitoramento da propaganda eleitoral nos veículos de comunicação. Sua última denúncia se referiu à rádio JN On Line, que teria deixado de veicular 100 inserções do candidato do PL no período entre 7 e 10 de outubro. Ainda de acordo com o servidor, ele encaminhou o caso para a chefe de gabinete da presidência da Corte. Cerca de 30 minutos depois, foi comunicado de sua exoneração.
Machado alega não haver “nenhum motivo aparente” para a demissão e acusa seus superiores de “abuso de autoridade”. O servidor disse ainda “temer por sua integridade física”, segundo o registro da declaração prestada à Polícia Federal.
Em nota oficial, o TSE rebateu as afirmações do servidor. Segundo a Corte, a demissão de Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
A Corte destaca ainda na nota que a o servidor fez a denúncia e procurou a Polícia Federal em “uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.
A nota classifica como “falsas e criminosas” as declarações de Machado, e que ele será responsabilizado pelas declarações. Segundo o TSE, o servidor nunca reportou irregularidades no que diz respeito a falhas de fiscalização e monitoramento das inserções da propaganda eleitoral.
“É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, conclui a nota do Tribunal.
A respeito da fiscalização e do monitoramento das inserções da propaganda eleitoral pelos veículos de comunicação, o TSE, em outra nota, destacou:
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.
O TSE afirma ainda que a fiscalização e o monitoramento das inserções cabem aos partidos políticos, coligações e federações. Segundo a Corte, se a propaganda eleitoral não for transmitida, a Justiça Eleitoral “poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”.
Reação dos candidatos
Com as denúncias de um suposto favorecimento de Lula por parte das rádios do Norte e Nordeste, Bolsonaro subiu o tom e atribuiu ao PT a responsabilidade pelo caso. Na manhã desta quarta-feira, durante ato de campanha em Teófilo Otoni (MG), o presidente bateu forte na oposição e voltou a colocar sob suspeição a isenção do TSE.
Para o candidato do PL, o Tribunal Superior Eleitoral “deve explicações”. Bolsonaro ainda mencionou que a Corte e o PT estarem unidos para manipular o resultado das eleições. O candidato afirmou que tem “provas irrefutáveis” da manipulação das inserções.
Pelo lado petista, impera o silêncio. Até o fechamento da matéria, a coordenação de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva não havia se manifestado sobre a denúncia apresentada pelo PL. Na comitê eleitoral do PT, as ligações feitas pela reportagem de O DIA não foram atendidas. Já o secretário de Comunicação do partido, Jilmar Tatto, não respondeu às mensagens enviadas. O espaço permanece aberto para o posicionamento do PT.
De acordo com o advogado Camilo Onoda Caldas, diretor do Instituto Luiz Gama e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, a denúncia precisa ser analisada sob duas perspectivas. Na primeira, caso a representação do PL seja infundada, “pode haver na ação judicial proposta pela candidatura de Jair Bolsonaro a condenação por litigância de má-fé, caso fique comprovado que eles não detinham as provas e sabiam que as afirmações não eram verdadeiras”.
Se a denúncia tiver fundamento, Caldas lembra que as emissoras “podem ser responsabilizadas e punidas pela Justiça Eleitoral”. "Se tiverem feito isso em conluio com o candidato, este também pode ser responsabilizado e punido”, completa.
Contudo, o diretor Instituto Luiz Gama frisa que a eventual punição a algum candidato depende da apresentação de provas consistentes.
“Cabe aos candidatos enviarem esses materiais, comprovarem a entrega, bem como demonstrar que as rádios estavam ativas, já que a documentação preliminar indica que alguns casos as rádios não estavam mais operando e, obviamente, não fariam essa inserção.”
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