Eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral canceladaReprodução: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer uma nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, existe a possibilidade de regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
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