Por victor.abreu

Espanha - A justiça espanhola denunciou Josep Maria Bartomeu, presidente do Barcelona, seu antecessor, Sandro Rosell, e o próprio clube, como pessoa jurídica, por três crimes fiscais na contratação de Neymar, encerrando as audiências de instrução, abrindo o julgamento oral.

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Em campo, Neymar segue em boa fase pelo BarcelonaReuters

Nesta quarta-feira, o juiz José de la Mata ditou os autos do processo, que leva ao banco dos réus os responsáveis pela transferência, em que se estima fraude a Fazenda espanhola de 13 milhões de euros (R$ 44,3 milhões, em valores atuais).

O juiz explica em seu auto que nem a Promotoria, nem o advogado do estado solicitaram em seus escritos de acusação medida alguma para garantir as possíveis responsabilidades civis de Bartomeu e Rosell, por isso, não se faz necessário citá-las.

Quanto ao clube, De la Mata concorda com a solicitação da Advocacia do Estado, no sentido de reter a quantidade que teria sido fraudada, para assegurar o pagamento de responsabilidades pecuniárias que possam ser fixadas em sentença.

Rosell é acusado de delito contra a Fazenda Pública pelos exercícios de 2011 e 2013, assim como delito societário, enquanto Bartomeu é apontado como responsável por crimes referente ao ano fiscal de 2014. O Barcelona, por sua vez, é acusado pelos três delitos. A promotoria já pediu sete anos e seis meses de prisão e multa de 25,1 milhões de euros (R$ 85,6 milhões) para Rosell, dois anos e três meses e multa de 3,8 milhões (R$ 12,9 milhões) para Bartomeu.

Ao clube, se cobra o pagamento de mais 11,4 milhões de euros (R$ 38,9 milhões) a título de indenização por responsabilidade civil e mais multa de 22,2 milhões de euros (R$ 75,7 milhões). Caso os valores a serem pagos sejam estes ao fim do processo, será descontado o que clube e Bartomeu já pagaram antecipadamente depois das primeiras denúncias e audiências.

A única diferença da pena proposta pelo promotoria e a Advocacia do Estado é que esta segunda propõe pena de prisão de seis anos e nove meses para Rosell, ao não o acusar de crime societário. Uma vez emitido o auto de abertura de julgamento, haverá dez dias para as defesas dos réus apresentaram suas argumentações por escrito, que junto aos documentos formais da acusação, serão encaminhados a quarta seção da Sala Penal da Audiência Nacional, que será responsável por fixar a data de início da audiência oral.

Nos autos ditados nesta quarta-feira, o juiz também requer que a empresa Deloitte identifique os profissionais que fizeram as auditorias contábeis do Barcelona nas temporadas 2011/2012 e 2012/2013, a fim de que estes sejam citados como testemunhas.

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