Recentemente, presidentes de Flamengo e Vasco, beneficiados pelo Profut, se reuniram com o presidente Jair Bolsonaro - Reprodução
Recentemente, presidentes de Flamengo e Vasco, beneficiados pelo Profut, se reuniram com o presidente Jair BolsonaroReprodução
Por O Dia
Brasília - O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou nesta segunda-feira a suspensão do pagamento das dívidas dos clubes de futebol renegociadas por meio do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) durante a pandemia do novo coronavírus. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) recebeu o despacho de Bolsonaro, que justificou a decisão por conta da contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Criado em 2015, o programa de responsabilidade fiscal parcelou dívidas, com juros mais baixos, de clubes, ligas e federações de futebol de todo país com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS. Os clubes se comprometem a adotar práticas de gestão em troca do parcelamento. Em contrapartidas, os beneficiados pelo acordo deveriam manter as respectivas despesas em dia, além de investir no futebol feminino.

Após um breve fôlego, os clubes são obrigados a voltar a pagar as parcelas da renegociação. O Congresso tem agora 30 dias para apreciar os vetos e pode derrubá-los em votação conjunta na Câmara e no Senado. A suspensão da dívida foi aprovada pelo Congresso na tentativa de aliviar os impactos da pandemia, em queda de receita com bilheteria com a proibição de público nos estádios.
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O texto aprovado pela Câmara foi enviado para sanção em dezembro. Outros benefícios aprovados foram vetados: o fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e a exigência de trânsito em julgado para afastar os dirigentes que descumprirem regras de apresentação de contas.

O Ministério da Economia informou que a proposta viola normas financeiras ao conceder benefícios sem apontar a estimativa do impacto orçamentário. Afirmou ainda que a proposta determina a suspensão das parcelas por período superior ao estabelecido no decreto de calamidade pública que se encerrou em 31 de dezembro de 2021.
Do projeto aprovado pelo Congresso, agora são leis as autorizações para os clubes contratem jogadores pelo prazo mínimo de 30 dias durante a pandemia e para que as competições sejam interrompidas em decorrência de surtos, epidemias ou pandemias que possam comprometer atletas e torcedores.
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Outro ponto da nova lei revoga a destinação de recursos dos clubes para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, até então prevista na Lei Pelé.