Rio - Na noite desta quarta-feira, 13, o interventor na CBF, José Perdiz de Jesus, se manifestou pela primeira vez, em nota publicada no site da entidade. No comunicado, ele destacou que não haverá nenhum prejuízo à confederação neste período e garantiu mínima interferência nas questões desportivas, que, de acordo com Perdiz, serão tratadas pela futura gestão.
VEJA O COMUNICADO
Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até a realização das próximas eleições.
É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria Entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão.
Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento.
José Perdiz de Jesus
Presidente da CBF em exercício
ENTENDA A SITUAÇÃO DA CBF
No dia 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF por 3 votos a 0. A 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio (MP-RJ) não poderia tratar de assuntos ligados à confederação, uma entidade privada.
Isso porque houve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MP e CBF, em março de 2022, que permitiu a convocação de uma Assembleia Geral, que elegeu Ednaldo Rodrigues, até então presidente interino.
Ednaldo recorreu da decisão, mas foi derrotado na Justiça. A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu recurso apresentado pelo cartola e a decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.
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