Camisa do Vasco em São JanuárioMatheus Lima/Vasco

Rio - Credores do Vasco, principalmente na área trabalhista, apresentaram ressalvas e impugnações sobre a aprovação de recuperação judicial, em assembleia feita na última quinta-feira (9). Em documentos enviados à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, possíveis irregularidades e um tratamento diferente entre os membros foram apontados durante a condução da reunião.
Os credores Thiago Costa Mehl, Fábio Eustáquio Cruz, Vanessa Lima Sociedade Individual de Advocacia, Alexandre Machado Faria, Marcelo de Oliveira Santos, Maurício de Almeida Copertino e Michel Alves, foram os sete que assinaram um pedido de impugnação.
Há também um outro termo, assinado pelo advogado Marcus Vinicius Miranda Fernandes - representante do ex-volante Wendel. O Vasco deve R$ 19.941.940,74 o ex-atleta, que, por meio de seu advogado, foi contundente contra o plano de recuperação judicial do clube e da SAF.
O representante questionou a falta de quórum da assembleia conforme o edital, ilegalidade no tratamento entre credores trabalhistas e uma alteração um dia antes, que impossibilitou a análise de plano aditivo.
Há na Justiça contestações sobre a forma que votação da Assembleia Geral de Credores (AGC) foi conduzida. Em trechos dos pedidos das impugnações, é citado que "o plano aditivo foi apresentado na véspera da assembleia, o que impossibilitou análise técnica adequada pelos credores e seus representantes".
Dessa forma, solicitaram o registro integral da gravação da AGC e a avaliação da validação da votação. A juíza do caso pode excluir os votos de credores em que o poder de representação legal estivessem irregulares.

Discordâncias

O advogado Washington Barbosa da Silva Neto, que representa Valdir Bigode, questionou o tratamento ao seu cliente. Mesmo com o ex-atleta aceitando o plano de recuperação judicial, ele afirmou que só se teve o voto favorável por "absoluta ausência de alternativas viáveis".
"Seu voto refletiu apenas a resignação diante da impossibilidade de solução melhor naquele momento, e não anuência com o conteúdo apresentado, que ele próprio criticou com veemência em plenário. O contrato que lhe foi encaminhado foi por ele descrito como "horroroso", evidenciando não apenas a inadequação dos termos propostos, mas a completa desconexão com a realidade de seu crédito e com o respeito que se espera de um processo conduzido sob a égide da Lei nº 11.101/2005, da boa-fé objetiva e da função social da recuperação judicial", disse o advogado em pedido.
O Banco Bradesco, outro credor do Vasco, posicionou-se contra "toda e qualquer cláusula que trata de novação das dívidas e extinção da exigibilidade dos créditos".
"O Banco Bradesco discorda da previsão de alienação de ativos, e acaso ocorra deve ser efetuada na forma do art. 142 art.66 e art.50, §1º, da Lei 11.101/2005. Discorda da cláusula que prevê a possibilidade de aditamentos ou modificações ao Plano mesmo após a homologação, por ausência de previsão legal, bem como discorda da cláusula que prevê que na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, não poderá ser decretada a falência da empresa, mas haverá a convocação de nova assembleia geral de credores, o que colide com o disposto no artigo 73, inciso IV, artigo 61, § 1º e artigo 94, inciso III, letra g, todos da legislação falimentar", afirmou o banco.