A diretoria do Vasco ingressou com o pedido da anulação do jogo com o Brasil de Pelotas devido à pane do VARESTADÃO CONTEÚDO

Rio - À procura de um substituto para ocupar o lugar de Lisca, que pediu demissão nesta quarta-feira, o Vasco, em outra frente, também tenta recuperar os pontos 'perdidos' no empate em 1 a 1 com o Brasil de Pelotas, no dia 3 de setembro. O departamento jurídico do clube acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na tarde desta quarta, com o pedido de impugnação do jogo válido pela 22ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
No pedido encaminhado para o presidente da entidade, Otávio Noronha, o clube alega erro de direito no desrespeito ao Regulamento Geral das competições (RGC) e ao protocolo de utilização do VAR. O motivo da queixa é fruto de problemas da arbitragem no dia 3 de setembro. O jogo entre Vasco e Brasil estava empatado em 1 a 1 até aos 37 minutos do segundo tempo, quando Daniel Amorim marcou rebote após uma cobrança de falta de Andrey na trave. O auxiliar Cipriano Sousa levantou a bandeira e assinalou o impedimento.
No pedido, o departamento jurídico do Vasco ainda recomenda que o sistema de árbitro de vídeo só volte a ser utilizado nos jogos da Série B quando a CBF garantir seu pleno funcionamento. Após três minutos de revisão, o árbitro Alisson Furtado confirmou o impedimento. No entanto, as linhas não foram traçadas pelo árbitro de vídeo. A CBF reconheceu os problemas causados pelas questões técnicas.

"Erros como este, sem qualquer dúvida, maculam o resultado de partidas, trazendo enorme desequilíbrio ao espetáculo desportivo. Por este motivo, o CR Vasco da Gama vem a este STJD manifestar sua perplexidade e profunda indignação e protestar para que o equipamento VAR só volte a ser utilizado em partidas da Série B do Campeonato Brasileiro, a partir do momento em que a CBF puder garantir as condições necessárias para seu pleno funcionamento", diz trecho do pedido do Vasco encaminhado ao STJD.

Confira as demandas do Vasco:
a. Seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para que este tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o julgamento da presente demanda;

b. Seja deferido o pedido liminar para que se determine à CBF, através de seu departamento competente, que disponibilize a gravação dos áudios e vídeos de todo o período relacionado a partida em questão.

c. Pela total procedência da presente Impugnação de partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 03 de setembro de 2021 (sexta-feira), válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B contra a equipe do Grêmio Esportivo Brasil, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD.