Dirigentes do Vasco e representantes da 777 Partners reunidos em São JanuárioDaniel Ramalho/CRVG
"Prezados sócios do Club de Regatas Vasco da Gama,
Foi divulgado na última sexta-feira, oficialmente pelo Clube, e amplamente noticiado pela imprensa, que o CRVG e a 777 Partners estão se aproximando de um entendimento final para eventual aquisição pela 777 Partners de participação de 70% da Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco SAF), que poderá ser criada para aglutinar as atividades do Clube relacionadas ao futebol.
Além disso, na última quarta-feira, 25/5, o Conselho Deliberativo instalou uma Comissão de Estudos para dar um parecer final sobre os contratos que possam vir a ser assinados entre o Club de Regatas Vasco da Gama e a 777 Partners no âmbito desse entendimento.
É de conhecimento amplo que tais assuntos são de alçada e competência da Assembleia Geral (AG) que, em última instância, deve decidir se aprova tais pleitos ou não. A seu livre juízo e convicção de cada um de nossos associados.
Neste contexto, é razoável pressupor que nas próximas semanas seja necessária a realização de votações no âmbito da Assembleia Geral e tenho como compromisso de realizá-las de maneira segura e tranquila, criando todas as condições necessárias para possibilitar a participação de todos e cada um dos associados do CRVG, estejam onde estiverem.
Assim, o primeiro passo, fundamental, é que cada associado verifique sua situação junto à secretaria do CRVG, assegurando que estará apto a exercer seu direito fundamental de votar quando for chamado a fazer parte das importantes decisões que irão moldar o futuro do nosso Clube.
Em assim ocorrendo, caso seja verificada alguma divergência na sua situação que possa impedir o exercício do seu direito de voto, haverá tempo suficiente para regularizá-la. No final desta carta encontram-se os meios e horários disponibilizados pelo clube para esse fim.
Por fim, volto a salientar, que as condições para direito a voto em eventual AG são: (i) ser sócio há pelo menos 1 ano, a contar do dia anterior à convocação da Junta Deliberativa para instauração da AGE; (ii) ter 18 (dezoito) anos completos; e (iii) estar quite com suas obrigações perante o CRVG.
Saúdo a todos e conto com sua colaboração nesse processo que é nosso, de cada um dos associados do CRVG."
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