Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu nesta quarta-feira (27) o direito do Vasco de jogar no Maracanã quando não tiver data marcada. Entretanto, essa é a primeira sentença de mérito e cabe recurso. A informação é do canal "Atenção Vascaínos".
A decisão do juiz Alessandro Oliveira Félix, da 51ª Vara Cível, é do mesmo processo que permitiu o mando de campo para o Vasco no duelo contra o Sport, no dia 3 de julho, no Maracanã, pela 16ª rodada da Série B. A decisão ocorreu após uma liminar obrigar o consórcio a disponibilizar o estádio para o Cruz-Maltino.
Veja um trecho da decisão desta quarta-feira:
"Cabe repisar, ainda, que o réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária. O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo o réu mero permissionário do complexo, e não, proprietário, restando evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes.
O referido Termo determina que 'observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã', bem como que 'a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional' [...] e que o réu deve geria a operação de modo a sediar a maior quantidade de partidas de futebol de primeira linha no Estádio.
Dada a ausência de partida aprazada para a data em questão e levando-se em conta o fato de que a realização de partidas em dias consecutivos é amiúde, não há que pensar em risco ao estado do gramado, devendo-se garantir a saúde, o sossego e a segurança do público".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.