Iguaba Grande está em 4º lugars no ranking da Baixada Litorânea do ICMS Ecológico 2021
Na listagem geral do estado, Iguaba ocupa a 23º posição. No ano de 2020 a cidade estava na 42º colocação
Para ser beneficiada pelo recebimento dos tributos de ICMS Verde, o município deve atender critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais - Divulgação
Para ser beneficiada pelo recebimento dos tributos de ICMS Verde, o município deve atender critérios ambientais estabelecidos em leis estaduaisDivulgação
Iguaba Grande, na Região dos Lagos, está na quarta posição entre os 10 municípios da Baixada Litorânea listados no ranking regional do ICMS Ecológico 2021, segundo a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), em pesquisa divulgada na última semana.
Na listagem geral do estado, Iguaba ocupa a 23º posição. No ano de 2020 a cidade estava na 42º colocação.
Publicidade
Para ser beneficiada pelo recebimento dos tributos de ICMS Verde, o município deve atender critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais, como: Proteção de vegetação nativa; Qualidade ambiental dos recursos hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e resíduos sólidos.
“Iguaba conseguiu preencher todos os requisitos e comprovar um trabalho efetivo nas áreas de proteção ambiental, juntamente ao governo foi criada a Comissão de Elaboração, Execução e Monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental (Promea)”, explicou Vinícius Lavalle, Secretário de Meio Ambiente.
Publicidade
“Através do Promea conseguimos promover a educação ambiental bem como a inauguração do Espaço Ambiental, instalado na sede da secretaria e manter o pleno funcionamento dos equipamentos como: a Clínica Animal, o Horto, as trilhas, e a Guarda Ambiental”, completou Lavalle.
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário criado a partir da Lei Estadual n° 5.100/2007, do qual promove aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para uso em ações que garantem a qualidade de vida da coletividade.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.