Prefeitura de Itaguaí publica decreto com normas específicas para fim de ano
Fogos de artifício estão proibidos; restaurantes e bares devem fechar à meia-noite
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ - A prefeitura publicou na terça-feira (29) no jornal oficial um novo decreto (n° 4.541) que estabelece medidas temporárias para a virada do ano. O objetivo é coibir a proliferação do coronavírus na cidade. A recomendação à população é para que fique em casa no dia 31. As restrições são válidas a partir desta quarta-feira (30) e seguem até 6 de janeiro de 2021. O descumprimento pode ser passível de multas tanto para pessoas quanto empresas.
Dentre as restrições está a proibição de queima de fogos em áreas públicas ou privadas. O decreto estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados em vias públicas e em transportes coletivos.
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RESUMO DAS RESTRIÇÕES As entidades e órgãos públicos permanecerão em funcionamento, mas é proibida a realização de confraternizações e festas de fim de ano nas unidades administrativas.
Ficam proibidos: queima de fogos de artifício em área pública ou privada; realização de luau e a armação de tendas, barracas ou similares nas praias; funcionamento de casas noturnas, danceterias e boates; realização de baile, forró, pagode, funk, rave, resenha e outras festas que promovam aglomeração de pessoas em vias e logradouros públicos, restaurantes, bares, quiosques, clubes, fazendas, sítios, chácaras, terrenos e outras propriedades privadas.
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Fica estabelecido que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar (AFL) poderão funcionar das 6h até a meia-noite, com atendimento ao público limitado a 50% da capacidade de lotação, assegurado o distanciamento mínimo de 1,50 metros entre pessoas em filas, corredores ou trajetos, de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre cadeiras de mesas diferentes.