Medidas têm como objetivo evitar a propagação do vírus na cidade, e servem como referência para adequação do comércio - Reprodução internet - Jornal Oficial 891
Medidas têm como objetivo evitar a propagação do vírus na cidade, e servem como referência para adequação do comércioReprodução internet - Jornal Oficial 891
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí publicou na sexta-feira (7) no Jornal Oficial (edição 891) o decreto 5.548, que prorroga as medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo decreto 5.541, de 29 de dezembro de 2020. Com a prorrogação, as medidas restritivas passam a valer até o dia 14 de janeiro. Assim, continuam em vigor regras estabelecidas para funcionamento do comércio, circulação de pessoas, realização de eventos culturais, dentre outros.
Em relação ao tema, o prefeito Rubem Vieira disse em live no Facebook no final do ano passado, no dia 26 de dezembro, que aumentaria o rigor no comércio da cidade: “Vamos começar a multá-los, o que não queríamos fazer, mas vamos fazer um decreto para ‘apertar’ isso. Nossos fiscais têm ido em todo o comércio, alguns estabelecimentos já receberam várias notificações, mas infelizmente vamos ter que apertar mais. Não queremos fechar o comércio, essa será a última opção. Mas vamos apertar. Provavelmente dentro desse novo decreto vamos estabelecer horários [de funcionamento] restritos”.
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NORMAS ESPECÍFICAS
Segue um resumo das medidas restritivas válidas até o dia 14:
Obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados em vias públicas, em transportes coletivos. 
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As entidades e órgãos públicos permanecerão em funcionamento, sendo proibida a realização de confraternizações e festas nas unidades administrativas.
Fica proibida a realização de queimas de fogos de artifício em área pública ou privada e realização de luau, instalação de tendas, barracas ou similares nas praias do município.
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Casas noturnas, danceterias e boates não podem abrir.
Baile, forró, pagode, funk, rave, resenha e outras festas que promovam aglomeração de pessoas em vias e logradouros públicos, restaurantes, bares, quiosques, clubes, fazendas, sítios, chácaras, terrenos e outras propriedades privadas estão proibidos.
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Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e demais estabelecimentos do setor de alimentação devem funcionar entre 6 horas e meia-noite, com atendimento ao público limitado a 50% da capacidade de lotação, assegurado o distanciamento mínimo de 1,50 metros entre pessoas em filas, corredores ou trajetos, de dois metros entre as mesas e de um metro entre cadeiras de mesas diferentes.