
Com a flexibilização, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem vender as bebidas para os clientes no local com o limite de 40% da capacidade de lotação. É necessário o distanciamento mínimo de um metro e meio e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa. O funcionamento deve ser até às 21 horas de segunda-feira até sábado e aos domingos até às 17 horas, após esse horário, apenas será permitido o sistema delivery. Confira o decreto na íntegra:

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