O DIA fez contato com o prefeito que emitiu seu posicionamento; confira.Foto: divulgação/MPRJ

Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva no Núcleo Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, ajuizou, na quarta-feira (23/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto. Após instrução do inquérito civil nº 008/2021, instaurado em abril de 2021, o órgão aponta que verificou-se que o prefeito, desde antes de assumir seu mandato, em janeiro de 2021, e ainda no período eleitoral, fez reuniões com motoristas de vans, permissionários do transporte alternativo. Ainda segundo o MP, nos encontros, Paulo Roberto afirmava seu desejo de suspender o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município, firmado com a Autoviação Rio Pomba Ltda, para colocar nova concessionária, indicada por ele, no lugar.

Destaca o Ministério Público que essa proposta foi, de fato, concretizada. Uma vez no cargo, o prefeito de Santo Antônio de Pádua suspendeu, em 8 de abril de 2021, o contrato nº 023/2012, de concessão do serviço à citada Autoviação, sem que houvesse qualquer procedimento administrativo prévio a lhe dar suporte fático e jurídico. Nesta mesma data, instaurou um procedimento administrativo de contratação emergencial, com dispensa de licitação, de uma nova sociedade empresária. Além da dispensa de licitação ter se baseado em uma situação de emergência fabricada, o processo administrativo foi fraudado, com a juntada de pesquisa mercadológica falsa, com a inclusão de falsos 'concorrentes ', de forma a tornar vencedora da contratação emergencial o empresário escolhido por Paulo Roberto.

Aponta a ACP que o empresário contratado, Rodolfo Pinto Vinhosa - ME, assim como a sociedade empresária subcontratada por ele, a Autoviação Unidos Pádua Ltda, têm como integrantes justamente os motoristas de vans, permissionários do transporte alternativo, que estiveram nas reuniões com o prefeito, realizadas para organizar as condutas ilícitas acima narradas. Além disso, o MPRJ pontua que, considerando que o contrato anterior de concessão do serviço de transporte coletivo, legitimamente concedido, foi sumariamente suspenso, com a substituição por contrato ilícito com empresários indicados, a Promotoria local requereu tutela de urgência antecipada à 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua, para suspender os efeitos dos atos administrativos do prefeito, retornando a concessão do serviço à Autoviação Rio Pomba Ltda.

Processo nº 0005226-93.2021.8.19.0050

O DIA fez contato com a prefeitura que emitiu o seguinte posicionamento. Confira na íntegra: 
Sobre as notícias veiculadas no dia de hoje sobre Ação Civil Pública movida pelo MP.

Na manhã de hoje tomei conhecimento de Ação Civil Pública movida pelo MP tendo como fundamento o serviço de transporte no nosso município. É notória e de conhecimento geral o caos que essa administração herdou no que tange também ao serviço de transporte que era operado pela empresa concessionária Rio Pomba. Para conhecimento de todos é importante dizer que a empresa estava operando as linhas com apenas dois ônibus e, mesmo assim, com IPVA vencido e em péssimas condições de uso, além de débito enorme de ISS, tudo isso apurado em fiscalização promovida pelos órgãos da prefeitura.
Também em averiguação pelo setor competente da administração também foi constatado que a empresa Rio Pomba se encontrava com todos os veículos penhorados e com restrição de rodar pela Justiça do Trabalho em razão de inúmeras ações trabalhistas.
Diante disso, creio que também é de conhecimento da população paduana acidente ocorrido há alguns anos com morte envolvendo a empresa. Por essa razão, foi procedida intervenção no contrato da empresa pela falta de mínima condição da mesma sanar as faltas contratuais e pelo risco de continuar operando sem mínimas condições para tanto, pois poderia advir até mesmo responsabilidade dessa administração por omissão específica e ser responsabilizada por danos causados pela empresa Rio Pomba .
Vale esclarecer que em obediência ao contraditório e ampla defesa, foi dado de forma diferida a empresa oportunidade de se defender em processo administrativo de caducidade, porém, em razão da empresa nem mesmo possuir garagem sede, somente depois de tentativas para notificá-la foi enviado por via AR com aviso de recebimento para notificação da mesma no endereço do contrato social.
Com isso vale, é importante dizer se o resultado do procedimento administrativo for favorável a empresa, pergunta-se: o que a impedirá de voltar aos termos do contrato? Nada, pois ela retoma as linhas e segue até o final do mesmo. No mais cabe dizer que com relação à ação cível impetrada pelo órgão ministerial, tenho plena consciência de minha inocência e isso será devidamente provada no curso do processo.
A população que me confiou esse múnus público afirmo o seguinte: sempre procurarei fazer o melhor e buscarei empreender ações em prol da coletividade e povo paduano. Por Paulinho da Refrigeração (prefeito)