Caso fosse sancionada, vereadores teriam a cota única mensal, não cumulativa, de até 100 litros para custeio de combustível ao parlamentar, no uso de veículo particular, no exercício do mandato.Foto: reprodução internet

Bom Jesus do Itabapoana - A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, emitiu um comunicado oficial declarando a nulidade da votação do Projeto de Resolução nº 05/2021 que gerou polêmica e manifestação popular, nesta semana, durante uma sessão ordinária. O ato normativo estabeleceria, caso sancionado, a cota única mensal, não cumulativa, de até 100 litros para custeio de combustível ao parlamentar no uso de veículo particular independente do número de carros cadastrados em favor do membro do poder legislativo. Seria válido para os automóveis que fossem usados para deslocamentos necessários ao exercício do mandato do vereador. 
Manifestação - Ao tomarem  conhecimento da Resolução aprovada por unanimidade na sessão do dia 08, moradores insatisfeitos e indignados com a possível cota de combustível cercaram a porta de um estacionamento em frente à Rodoviária do município, na noite da sessão seguinte (12/07). Cerca de 340 pessoas, segundo informações locais, aguardaram no entorno da Câmara Municipal, vestidos de preto e com nariz de palhaço a saída de cada vereador ou servidor que era vaiado pelos manifestantes. 

Esclarecimento  - A diretoria da Casa Legislativa esclareceu que "os Membros desta Casa de Leis respeitam e sempre respeitarão manifestações e opiniões populares daqueles que de forma ordeira, educada e respeitosa discordam do Projeto de Resolução".

A nota cita também que "O Projeto de Resolução nº 05/2021 não havia sido promulgado, já que estava sob análise da Procuradoria Jurídica desta Casa que, em tempo hábil, detectou inconsistência em sua tramitação".

Em relação a manifestação popular contrária ao Projeto de Resolução o comunicado pontua que "Os Membros desta Casa de Leis reconhecem e acolhem o clamor popular daquelas pessoas que respeitosamente se manifestaram de forma harmônica e pacífica. Os Vereadores representantes do povo, de comum acordo, acolheram a manifestação da Procuradoria Jurídica, razão pela qual DECLARAMOS A NULIDADE DA VOTAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2021 realizada na Sessão Ordinária do dia 05 de Julho de 2021", concluiu a Direção da Câmara Municipal.