
Permanece inalterada a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos, sob as normas e regulamentações já previstas em decretos anteriores, a fim de evitar a proliferação do contágio pelo Covid-19, são eles:
Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020; Farmácias; Supermercados e mercados; Postos de combustíveis; Padarias; Bancas de jornais e revistas; Petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça), na Rua Manoel Joaquim dos Reis, no Centro, aos sábados - 5h e às 10h; Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos - 7h às 13h; Lojas de materiais de construção e de materiais de informática - 13h às 18h; Borracharias e oficinas mecânicas - 10h às 16h; Óticas - 10h e às 16h; Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.
Estabelecimentos infratores
A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público. Pelo decreto 66/2020, a lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.