![Presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, dá orientações para professores - Arquivo](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/05/08/1140x632/1_presidente_do_sinpro_macae_e_regiao__guilhermina_rocha__da_orientacoes_para_professores-17050225.jpg)
A regra para a celebração dos contratos individuais aplica-se aos trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. Vale lembrar que o professor não pode sofrer nenhuma redução ou suspensão de contrato, caso a escola não tenha cumprido o que estabelece na Medida Provisória no seu parágrafo 4º , do artigo 11, ou seja, que a decisão entre ambos seja comunicada aos representantes sindicais da categoria.
Desde que a MP 936/2020 foi editada, o Sinpro Macaé e Região tem se questionado os efeitos que irá trazer para os trabalhadores, que sofrem com perdas nos direitos desde a edição da Reforma Trabalhista, em 2017. Contudo, o Sindicato tem acompanhado de perto a situação e recebido muitas dúvidas com relação aos contratos propostos pelas instituições de ensino devido à crise sanitária. É importante que o professor guarde uma cópia do documento, pois só assim o Sinpro poderá contestar, caso seja necessário.
De acordo com a presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, os professores que tenham recebido proposta de acordo individual de redução salarial/carga horária ou suspensão de contrato de trabalho devem informar ao Sindicato ou enviar uma cópia da proposta recebida. "A orientação é para que os professores não assinem, em hipótese alguma, contratos com datas retroativas. É necessária extrema atenção nesse momento. Caso a data esteja errada, conteste. Se a instituição se recusar a fazer outro novo contrato, retifique com a data correta do dia em que está assinando", disse.
Segundo Guilhermina, o trabalhador não é obrigado a aceitar acordos, mas, caso tenha feito, cabe ao sindicato acompanhar a aplicação dos mesmos e verificar se não ocorre arbitrariedades ou, até mesmo, assédio por partes dos patrões. "Lembramos que os acordos individuais não podem reduzir ou suspender salários e jornadas de trabalho sem o aval do Sindicato. Qualquer tipo de mudança no contrato de trabalho do professor deve ser comunicado ao Sinpro", ressaltou.
Os acordos individuais devem ser enviados para o e-mail: contato.sinpromacaeregiao@gmail.com.