Macaé conquistou, em 2019, o 'CFP da Cultura', integrando os sistemas de Cultura Estadual e Nacional
 - Rui Porto Filho/Secom PMM
Macaé conquistou, em 2019, o 'CFP da Cultura', integrando os sistemas de Cultura Estadual e Nacional Rui Porto Filho/Secom PMM
Por O Dia
Macaé - Com a finalidade de contribuir para que os beneficiários da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/20) recebam o auxílio devido, a Prefeitura de Macaé, através da Secretaria de Cultura, lançará no portal www.macaé.rj.gov.br uma cartilha de orientação aos agentes culturais. A cartilha estará disponível a partir da próxima segunda-feira (03), quando os cadastros serão abertos.
Os formulários específicos para este fim deverão ser preenchidos por meio de um aplicativo divulgado na cartilha. A prefeitura prestará atendimento para mais informações sobre o processo de inscrição pelo telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22) 99826-6714. O serviço será oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O período de cadastro para recebimento do benefício é de 3 a 17 de agosto.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. A ajuda prevista pela Lei varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Já para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. O recurso advindo da Lei também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Trabalhadores da cultura

Também poderão receber auxílio, os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.