Eron das Malvinas obteve 900 votos nas eleições municipais de 2016 - Divulgação
Eron das Malvinas obteve 900 votos nas eleições municipais de 2016Divulgação
Por José Eduardo Vieira
Macaé - Segundo suplente do Partido Trabalhista Cristão (PTC) nas eleições municipais de 2016, Eron Silvino, mais conhecido com Eron das Malvinas, protocolou nesta semana manifestações junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para garantir a posse em cadeira na Câmara Municipal de Macaé.

Os pedidos tem como base o inciso VI, do artigo 168º do regimento interno do Poder Legislativo que prevê a perda de mandado do parlamentar “Que sofrer condenação criminal em sentenças transitadas em julgado”.

As manifestações de Eron reúnem denúncia do MPRJ e decisões de Juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé e do Tribunal de Justiça que apontam a condenação do atual vereador suplente Cristiano Gelinho, em acusação de porte ilegal de arma em flagrante registrado há seis anos. O processo não cabe mais recurso.

Nas manifestações, encaminhadas por Eron aos juízos dos Cartórios da 109ª e 254ª Zonas Eleitorais, Eron solicita também à presidência da Câmara Municipal a realização da sua posse como suplente, sobe a defesa de “direito adquirido”.

Gelinho assumiu o mandato na condição de suplente em agosto de 2018, quando o titular da cadeira Neto Macaé foi afastado pela Justiça, após ação da Justiça Federal.

Vereador defende permanência no mandato

Em seu defesa, Gelinho esclareceu que o crime relacionado a condenação não tem pertinência com o exercício regular e legítimo da atuação do mandato, o que não interfere na sua permanência a frente das funções legislativas.

O vereador informa ainda que tem adotado todas as medidas judiciais através de advogado por meio de ação de revisão criminal para ver extinta a sua condenação em razão de inúmeras irregularidades no processo tendo revelada a sua conduta como mera irregularidade administrativa conforme previsto no informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).