CARAPEBUS - A candidatura à reeleição da atual prefeita de Carapebus, Christiane Miranda de Andrade Cordeiro, foi impugnada pela Justiça, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida na tarde deste domingo (27), pela promotora Glaucia Rodrigues Torres De Oliveira Mello.
O pedido de registro de seus candidatos foi protocolado pela coligação Progresso com Compromisso Social, integrada pelos partidos PSDB, PP, Avante, Solidariedade e PRTB. Mas o registro foi negado justamente o da atual prefeita de Carapebus, que se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade.
O pedido se baseou em sete irregularidades: A abertura de créditos adicionais, que ultrapassou o limite estabelecido na lei; do total de créditos adicionais abertos com base em excesso de arrecadação, R$ 1.995.908,49 foram abertos sem a respectiva fonte de recurso; o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2015, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes.
Outra irregularidade foi a utilização de 94,65% dos recursos recebidos do Fundeb em 2017, restando a empenhar 5,35%, em desacordo com o §2º do artigo 21 da Lei n. º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte. O superávit financeiro do exercício de 2017 apurado na presente prestação de contas (R$ 329.986,38) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do Fundeb (R$ 63.614,03), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 266.372,35, sem a devida comprovação.
Entre os fatos relacionados para apuração por parte da Câmara de Vereadores estavam também emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos sem assinatura da prefeita, atos que teriam sido autorizados pelo marido de Christiane, o ex-prefeito de Carapebus, Eduardo Cordeiro.