A chapa majoritária de Riverton Mussi não poderá concorrer às eleições.  - Divulgação
A chapa majoritária de Riverton Mussi não poderá concorrer às eleições. Divulgação
Por Bertha Muniz

MACAÉ - Em decisão monocrática, a Justiça Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura do Riverton Mussi (PDT) à Prefeitura de Macaé. O recurso interposto pelo candidato foi negado pela juíza da 254ª Zona Eleitoral, Suzane Viana Macedo nesta terça-feira (27).

Após várias tentativas Riverton Mussi recorreu mais uma vez em relação ao indeferimento do seu registro de candidatura e novamente teve negado seu recurso de Embargos de Declaração pela Juíza Eleitoral, que manteve o seu impedimento para concorrer às eleições deste ano por diversos atos de improbidade administrativa e desvios de dinheiro público.

O Cartório da 254ª Zona Eleitoral também suscitou dúvida sobre a situação da Chapa de Riverton Mussi, tendo em vista que o mesmo foi indeferido pela Justiça para concorrer ao cargo de Prefeito.

Diante disso, a Juíza Eleitoral de Macaé, Suzane Viana Macedo, complementando sua decisão decidiu: "Indeferir o pedido de registro da chapa majoritária pela coligação MACAÉ VAI VOLTAR A SORRIR (PDT/PTC), cujos integrantes são Riverton Mussi Ramos (candidato a Prefeito) e Luís da Penha Souza Matos (candidato a Vice-Prefeito)."

Dessa forma, a chapa majoritária de Riverton Mussi não poderá concorrer às eleições, podendo o candidato ser substituído por outro nome. Caso o eleitor decida pelo voto no candidato do PDT nas eleições municipais em 2020, ele não será computado, tendo seus votos zerados.