A falsificação ou alteração dos Cartões é infração e pode gerar responsabilização administrativaDivulgação

Macaé - Os cartões entregues nos polos de vacinação contra a Covid-19 em Macaé são os comprovantes de aplicação da Primeira, Segunda e Dose Única previstos no decreto municipal 221/2021, e poderão ser apresentados no acesso aos estabelecimentos locais citados na lei.
Os cartões registram o dia da vacinação e incluem, também, dados importantes como vacina, o fabricante e o número do lote da dose aplicada. Essas informações são oficiais e asseguram a comprovação de imunização, além de orientar a população quanto ao prazo de retorno para completar o esquema vacinal.
Por isso, a população acima de 18 anos pode apresentar os cartões ao acessar os estabelecimentos que passaram a exigir, nesta segunda-feira (20) a comprovação de vacinação contra a Covid-19, de acordo com as diretrizes do decreto 221/2021.
Vale destacar que a falsificação ou alteração dos Cartões é infração e pode gerar responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei. O decreto permite, também, a apresentação do certificado de vacinação gerado pelo aplicativo Conecte-SUS, do governo federal.
Confira os locais que exigirão, a partir do dia 20, comprovação de vacinação de acordo com o decreto 221/2021
I - Redes hoteleiras;
II - operadoras de planos de saúde;
III - agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé;
IV - locadoras de veículos automotores;
V - centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;
VI - salões de cabeleireiro e barbearias;
VII - autoescolas;
VIII - restaurantes e bares;
IX - shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;
X - academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;
XI - cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);
XII - concessionárias e agências de veículos automotores;
XIII - casas de festas e eventos.