Um novo capítulo estará sendo definido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) nesta quarta-feira 29/09Foto: @jjeferson93
Marcudinho foi denunciado na época (início do ano) com outras 12 pessoas após um tumulto na semifinal da Série B1 do ano passado entre estes mesmos times (Maricá FC e Sampaio Corrêa). Depois disso, não jogou mais em clubes no estado do Rio de Janeiro.
Após o retorno do futebol carioca, o primeiro jogo que o jogador atuou foi justamente a partida de ida, na semana passada. O Sampaio Corrêa venceu por 1 a 0, em Saquarema. A liminar concedida pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur Fernandes Bacelar, pede ainda a não homologação do resultado.
Preliminarmente, cumpre a análise do pedido de medida liminar. Após detida análise dos autos, vislumbro, no caso em tela, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos ensejadores ao deferimento da liminar pretendida. Observa-se, pela narrativa dos fatos e provas colacionadas aos autos que não há prejuízo ao deferimento da medida, o que não se pode considerar ao reverso.
A questão que ora se submete à presidência cinge-se, apenas, à medida cautelar pretendida. Indene de dúvida, porém, que o mérito da demanda deva ser julgado pelo colegiado. No entanto, a decisão liminar tangencia o mérito. Porém, considerando que tramita neste Tribunal noticia de infração no sentido de que jogador suspenso pelo TJD/RJ não cumpriu a penalidade e jogou partida que não deveria ter sido escalado por estar suspenso e tendo sido esta alegação comprovada na via estreita do presente mandamus, impende a concessão da medida liminar pretendida.
Nesse sentido, a fim de se evitarem gastos desnecessários com partida que está ora sub judice, DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A PARTIDA AGENDADA PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2021 E SUSPENDER A HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO DA PARTIDA DATADA DE 15/09/2021 ATÉ QUE SE JULGUE A NOTICIA DE INFRAÇÃO QUE TRAMITA NESTE TRIBUNAL
A Ferj informou que "cumprirá a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva".
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