Estabelecimentos de saúde de Maricá terão de notificar casos de violência
Projeto de Lei da vereadora Andréa Cunha agora é lei no município e estabelece notificação obrigatória para casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes
Agora é lei: estabelecimentos de saúde de Maricá terão de notificar casos de violência,
projeto de Lei da vereadora Andréa Cunha está em vigor na cidade - Foto: Arquivo MAIS
Agora é lei: estabelecimentos de saúde de Maricá terão de notificar casos de violência,
projeto de Lei da vereadora Andréa Cunha está em vigor na cidadeFoto: Arquivo MAIS
Maricá - Projeto de Lei da vereadora Andréa Cunha, que estabelece notificação compulsória para casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes atendidos em estabelecimentos públicos ou privados de saúde de Maricá, foi sancionado pelo prefeito Fabiano Horta e agora é a Lei nº 3.078/21.
Mais um ato em que o Legislativo segue em sintonia com o Executivo municipal a favor da população e na busca de uma sociedade em que o cuidado com os mais vulneráveis também é prioritário.
Para a vereadora, trata-se de uma lei de extrema importância, uma vez que vai ajudar a reduzir os índices de subnotificação de casos: “com a notificação compulsória a partir dos estabelecimentos de saúde do município, teremos uma maior vigilância e, consequentemente, maior conhecimento da realidade, podendo, assim, intervir com ações preventivas”, argumenta. “Violência é um problema social que afeta à saúde pública e não podemos ficar indiferentes a isso”, acrescenta Andréa.
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