Maricá - Ótima notícia para quem tem dívidas junto à administração municipal: a Prefeitura de Maricá lançou nesta quarta-feira (03/08) o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Concilia Maricá 2022), uma ação conjunta da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda (Sepof) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), que permite a pessoas físicas e jurídicas a quitação de débitos com a Fazenda de forma parcelada e oferece até 100% de desconto em juros e multas. Podem ser quitadas pelo programa dívidas de impostos taxas e contribuições, além de tarifas de serviços municipais e multas não pagas.
"O Refis Concilia Maricá vem para facilitar a vida do contribuinte maricaense num momento que ainda é de recuperação econômica pós-pandemia de Covid-19. A gente entende que nos últimos dois anos foi difícil quitar certos débitos porque o foco estava em sobreviver. Agora estamos com esse programa para que as pessoas possam pagar suas dívidas e limpar seus nomes, o que com certeza é o desejo de todo morador de Maricá. O abatimento dos juros e multas sobre as dívidas é uma sinalização que a prefeitura dá no sentido de que todos os débitos junto à administração municipal podem ser pagos sem que o contribuinte passe sufoco", afirmou o prefeito Fabiano Horta.
Os contribuintes que desejarem quitar suas dívidas à vista terão 100% dos valores referentes a multas e juros perdoados automaticamente. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor devido entre 2 e 60 parcelas mensais, com descontos progressivos de acordo com o número de prestações: até 12 parcelas, 90% de desconto; de 13 a 36 parcelas, 80%; de 37 a 48 parcelas, 70%, de 49 a 60 parcelas, 60% de desconto. Vale destacar que, nos casos de parcelamento das dívidas, o valor mínimo mensal a ser pago não poderá ser menor que uma Unidade Fiscal de Maricá (Ufima), ou R$ 175,56 no caso de pessoa jurídica, e meia Ufima, ou R$ 87,78, para pessoa física.
O número de parcelas de cada dívida negociada no Refis Concilia Maricá será calculado de acordo com o valor total devido - para débitos de até 60 Ufimas (R$ 10.533,60), máximo de 48 prestações; para débitos até 600 Ufimas (R$ 105.336), 54 parcelas; dívidas de valores superiores podem ser quitadas em 60 vezes. Pessoas que forem declaradas hipossuficientes economicamente ou que recebam até dois salários mínimos mensais terão garantido o prazo de 60 meses para pagamento, independentemente do valor devido, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja menor que R$ 87,78.
Para ser incluído no Refis Concilia Maricá, cujo prazo vai até dezembro, o contribuinte deve ir a um dos postos do Serviços Integrados Municipal (SIM) e preencher o termo de adesão ao programa - o acesso pelo site do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br) ainda será regulamentada por ato conjunto da Sepof e da PGM.
Ao aderir ao Refis, o contribuinte deverá assinalar quais dívidas deseja pagar. Em caso de pagamento à vista, se o valor devido não for quitado todos os juros e multas serão restabelecidos e o débito será inscrito na Dívida Ativa. Os parcelamentos serão automaticamente suspensos se alguma prestação ficar em atraso por mais de 90 dias.
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