Maricá - A Prefeitura de Maricá divulgou o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de 2023, também conhecido como Catrima, na edição nº 1355 do Jornal Oficial de Maricá, publicada no dia 9 de setembro. O decreto nº 895 estipula as datas de vencimento da cota única e das parcelas do IPTU, do ISS e das taxas de legalização empresarial conforme tabelas abaixo.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda de Maricá, Leonardo Alves, enfatiza que a divulgação antecipada do Catrima 2023 é necessária para que o contribuinte possa se programar com antecedência e, assim, poder ter mais condições de cumprir com suas obrigações fiscais. A iniciativa também integra o programa de modernização da administração fazendária de Maricá, que possui como objetivo primordial melhorar a relação com o contribuinte por meio da transparência e da ampla divulgação da legislação tributária.
“Para termos essa relação funcional é de extrema importância que os nossos contribuintes mantenham seu cadastro atualizado ou que cadastrem o seu imóvel. É muito simples. Para isso, criamos o Portal SIM para que o contribuinte possa ter comodidade na hora de cadastrar o CGM e, assim, retirar o seu IPTU”, orientou o secretário.
Para manter o Cadastro Geral do Município atualizado basta acessar o Portal SIM (https://sim.marica.rj.gov.br), em seguida clicar no botão Serviços, que está localizado na parte superior e do lado esquerdo, depois em Cidadão > Alteração Cadastral > Cadastrar/Atualizar CGM. Por fim, é só inserir o seu CPF ou CNPJ.
Pagamento de tributos
Em relação aos tributos, haverá incidência de multa e juros moratórios, inclusive inscrição do débito em dívida ativa, se o calendário fiscal não for respeitado pelo contribuinte. Caso a rede bancária autorizada não funcione nos dias de vencimento, o prazo para quitação dos tributos fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O coordenador de Tributos de Maricá, Carlos Eduardo Gonçalves, reforçou a importância do calendário. “O cumprimento do calendário e o efetivo pagamento dos tributos, para além de ser uma obrigação legal, constitui importante contribuição do cidadão maricaense para que a Prefeitura continue fazendo os investimentos em serviços públicos na cidade", destacou.
Ele ressaltou ainda que os prazos fixados podem ser modificados caso o órgão fazendário municipal entenda ser necessário. No entanto, caso ocorram alterações, os contribuintes serão informados com antecedência por meio de publicação no Jornal Oficial de Maricá.
IPTU
Será mantido o desconto de 15% para quem pagar o IPTU em cota única, e de 10% para quem pagar parcelado, quando respeitada a data de vencimento. O valor mínimo do IPTU ficou estipulado em R$ 196,48. E o valor mínimo das cotas, em R$ 98,24. A Taxa de Coleta de Lixo, apesar de ser cobrada junto com o IPTU, não aproveita os descontos concedidos.
Os carnês do imposto serão enviados aos contribuintes, porém, caso as guias não sejam recebidas em casa, o cidadão pode requerer a segunda via dos boletos a partir do dia 23 de janeiro de 2023 no Portal SIM, www.sim.marica.rj.gov.br, ou pessoalmente no SIM do Centro (Rua Álvares de Castro, nº 272), de Inoã (Avenida Gilberto Carvalho, nº 1120, Loteamento Vivendas) ou de Itaipuaçu (Rua Van Lerbergue, nº 6766 – antiga Rua 34).
Pedidos de reconhecimento ou renovação de isenção para 2024 deverão ser protocolados até 31 de julho de 2023. E pedidos de revisão de valor venal, de área, de zona fiscal ou de outras mudanças referentes ao imóvel que possam afetar o cálculo do IPTU devem ser protocolados até 30 de junho de 2023.
Uma vez que o prazo tenha sido atendido, as revisões serão implantadas ainda em 2023, porém a ausência de atualização cadastral do imóvel por falta de informação obrigatória do contribuinte não exclui a aplicação de penalidades, dos acréscimos moratórios, nem garante os descontos para pagamento, fora dos prazos fixados no calendário fiscal.
ISS e Taxas de Legalização Empresarial
Autônomos e profissionais liberais estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo, que deve ser pago em uma única parcela até 30 de março de 2023.
Arquitetos e engenheiros civis, apesar de estarem enquadrados na definição de profissionais autônomos, não pagam o ISS Fixo, mas o Variável. Isso porque empresas de todos os portes, arquitetos e engenheiros civis não pagam um valor fixo anual do ISS, pois o imposto incide de forma variável sobre cada tipo de serviço que oferecem.
Em outras palavras, no caso do ISS Variável, o contribuinte informa primeiro os serviços que ele oferece e só depois, com base nas informações prestadas, a Prefeitura lança nos sistemas os valores do ISS a pagar. Nesse caso, a quitação do tributo deve observar os meses de competência aos quais corresponde.
Quanto à Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento (TLE) e à Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), também conhecidas como taxas de legalização empresarial, podem ser pagas em três parcelas a vencer em 28/04, 31/05 e 30/06.
Sujeitam-se ao pagamento da TLE empresas de todos os portes, autônomos e profissionais liberais “estabelecidos”, termo dado aos que trabalham em um local específico, como médicos que atuam em um consultório e advogados que atuam em escritórios advocatícios.
A TIS, por outro lado, é devida a empresários que exerçam atividades sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária, a exemplo do setor de alimentação e saúde.
Os tributos são cobrados anualmente pelo município e também são conhecidos como “taxas de legalização”, por sua quitação ser obrigatória para a emissão do alvará de funcionamento e para manter a empresa em situação regular com a Prefeitura.
Recorde-se que o microempreendedor individual (MEI) não paga o ISS devido diretamente à Prefeitura, mas em valor fixo em guia do Simples Nacional. Quanto à TIS e à TLE, o MEI é isento de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 240/2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 322/2019.
Atualização da Unidade Fiscal de Maricá (Ufima)
O valor de todos os tributos no Município é calculado tendo como base a Unidade Fiscal de Maricá, mais conhecida como Ufima, que em 2023 ficou fixada em R$ 196,48. A atualização anual sofreu um reajuste de 11,92%, tendo sido condicionada ao acumulado de 12 meses (julho de 2021 a junho de 2022) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Em anexo, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Maricá de 2023.
Veja aqui o Decreto nº 895, publicado na página 05 do Jornal Oficial do Município (JOM) de Maricá, no dia 09 de setembro de 2022 - https://www.marica.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/JOM_1355_09-09-2022.pdf
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