O idoso nas relações intrafamiliares é tema de 'live' dia 31 sobre mediação de conflitos
Bate-papo integra série do canal Mediati onde grandes nomes do meio jurídico fluminense falam sobre os meandros da conciliação, negociação e arbitragem
Por Irma Lasmar
NITERÓI - Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Mediação e professora titular de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), a árbitra Matilde Carone Slaibi Conti palestrará no dia 31 às 19h sobre o idoso nas relações intrafamiliares em live com Fátima Almeida, mediadora judicial sênior, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. O bate-papo será transmitido ao vivo pelo canal da Mediati Diálogos e Soluções no YouTube, no link https://youtu.be/9XZz6ROg3rE . "Conflitos sempre existirão em família, o que não pode haver é confronto. A controvérsia é salutar, mas devem se respeitados os direitos de cada um, inclusive o Estatuto do Idoso", comenta Dra. Matilde.
Fátima Almeida ressalta que os cuidados nas relações intrafamiliares compreendem, além da afetividade, também o apoio, a construção de vínculos e a corresponsabilidade. "Reforçar os laços com nossos idosos, implica em romper com o preconceito etário e abrir espaço para o compartilhamento de valores culturais. Para isso é possível utilizar técnicas comunicacionais e de construção de soluções dialogadas na prevenção e resolução das divergências intrafamiliares e intergeracionais. Cada família desenvolve sua própria dinâmica e não temos a pretensão de trazer ensinamentos, mas sim refletir junto sobre a presença do idoso nas famílias, seu papel, sua autonomia, independência, a responsabilidade por seus cuidados e como resolver as questões que envolvem o idoso através da lógica do diálogo", explica.
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Promovendo nos últimos meses frequentes palestras e aulas on-line sobre mediação, conciliação, negociação e arbitragem, a Mediati é formada por uma equipe de profissionais técnicos e habilitados na nobre arte de pacificar brigas e encontrar o meio-termo como solução para impasses em relações tanto comerciais quanto familiares. E se antes do isolamento social essa ferramenta, respaldada por lei, já vinha sendo cada vez mais procurada, durante a pandemia a demanda aumentou consideravelmente, segundo informam os especialistas. Eles explicam que esse recurso se tornou essencial em tempo de crise econômica para a resolução de conflitos entre contratantes e contratados, quando as relações entre escolas e pais de alunos, bancos e correntistas, imobiliárias e inquilinos, entre outras, estão abaladas pela dificuldade no cumprimento das responsabilidades financeiras assumidas em contrato.
Os acordos são extrajudiciais, mas, previstos pela Lei 13.140/15 do Código Civil, tendo validade para a Justiça mesmo sem a presença de um juiz. As vantagens são a rapidez na resolução do problema (em até 60 dias, podendo ser resolvido logo na primeira sessão), o sigilo (sem publicação no Diário Oficial, ao contrário de sentenças judiciais), a economia financeira (ao evitar processos longos e dispendiosos), além de um menor desgaste emocional.
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"A mediação é um terceiro elemento, neutro e imparcial, que restabelece o diálogo perdido entre as partes de modo sigiloso e menos oneroso. O papel fundamental do mediador é restabelecer a comunicação entre as partes e com isso oportunizar a construção de um acordo elaborado pelas mesmas. Possui respaldo legal e veio para desafogar o Judiciário com demandas que possam ser resolvidas sem a aplicação de uma sentença judicial. Existe há muitos anos no mundo, contudo é ainda pouco conhecida no nosso país. Na Europa e nos Estados Unidos, há lugares cuja legislação manda as partes envolvidas em um conflito passarem primeiro por um mediador antes de ir para um juiz. Isso seria essencial no Brasil, cuja média são dois processos por habitante", explica a advogada e mediadora Alcilene Mesquita.
Intercedendo em conflitos nas áreas Escolar, Trabalhista, Empresarial, Condominial, Familiar e Gestão Pública, as mediações podem ser judiciais - por um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), unidades judiciárias de primeira instância - ou extrajudiciais pelas câmaras de mediação particulares, que possuem tabelas de honorários de acordo com o grau de complexidade de cada caso, variando entre R$200 e R$500 o valor do serviço, que é mais baixo do que um processo judicial.
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"Devido à tensão e incerteza do momento, temos sido procurados com perguntas sobre direitos trabalhistas, descontos nas mensalidades escolares e prorrogação de aluguéis. Outros questionamentos, como por exemplo a falta de máscaras e álcool em gel nos estabelecimentos, também chegam até nós porque as pessoas neste caso se sentem com seus direitos violados, já que descumpre um decreto", relata a advogada e mediadora Ana Paula Aguiar. Tanto ela quanto Dra. Alcilene são certificadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec), Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), Tribunal de Justiçado do Rio de Janeiro (TJRJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).