Por tamyres.matos
Rio - Um homem acusado de aplicar um golpe na ex-namorada foi condenado a pagar R$ 87 mil de indenização, por danos morais e materiais, à vítima. De acordo com o processo, denunciante e acusado namoravam, sendo réu dono da empresa Tecnotemp Comércio de Produtos Alimentícios, desde o ano de 1999.
A vítima já conhecia a irmã do acusado quando começou a manter um relacionamento afetivo com o empresário. Em 2002, os três constituíram uma sociedade comercial de exploração de uma cafeteria.
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A autora da ação entregou ao então namorado R$ 67 mil, valor que incluía a parte dele para investimento no negócio. Porém, após a entrega da quantia, o réu passou a evitá-la e, desconfiada, a vítima procurou a cunhada, que alegou que o irmão estava realmente sumido.
Ela então concluiu que fora enganada e que o réu estava lhe aplicando um golpe, uma vez que soube, pela contadora da empresa, que não existia a tal sociedade. Avítima descobriu também que seu dinheiro, na verdade, havia sido investido em uma nova filial da empresa Tecnotemp.
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Ao conseguir contatar o golpista e indagá-lo sobre os acontecimentos, ela foi ameaçada. Em sua defesa, a irmã do réu alegou que também fora vítima do irmão, e este, por sua vez, limitou-se a dizer que utilizou o dinheiro da ex-namorada, mas que o negócio não prosperou por culpa exclusiva da gerência administrativa de uma rede de supermercado.
Para a desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, as alegações do réu foram desprovidas de qualquer comprovação, ao contrário das provas concretas apresentadas pela autora. “Sem razão alguma o apelante, que, além de não negar ter recebido o dinheiro da autora, afirma insistentemente que o negócio não prosperou por intransigência de uma rede de supermercado", concluiu.