Por tamyres.matos

Rio - O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, decidiu condenar o supermercado Prezunic a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais.

Na ação, a autora relatou que comprou pães no supermercado e, ao consumi-los, verificou a existência de uma barata no miolo. O estabelecimento réu alegou que não houve comprovação de que a autora tenha ingerido o alimento e pleiteou o indeferimento do pedido de indenização.

Segundo o desembargador, “a relação existente entre as partes é de consumo, conforme previsto no § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Análise do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da Ré. Dessa forma, verifica-se que o produto da Ré demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte Autora”, concluiu.

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