Por thiago.antunes

Rio - Depois de dez anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) absolveu a Furacão 2000, do Rio, por denúncias envolvendo a música ‘Tapinha não dói’. O empresário Rômulo Costa, dono da empresa, tinha recorrido de condenação em primeira instância, que o obrigava a pagar R$ 500 mil de indenização (R$ 3 milhões em valores corrigidos) por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.

A música foi alvo de ação civil pública movida em 2003 pelo Ministério Público Federal e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Para os autores da ação, a letra, em ritmo funk, banalizaria a violência contra a mulher, transmitindo visão preconceituosa e dividindo-as em “boas” ou “más” conforme sua conduta sexual.

Para o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há provas de que letras de “mau gosto” consigam gerar sentimentos negativos contra mulheres. Apesar de feliz com a decisão, Rômulo Costa se queixou da morosidade do processo: “Trouxe prejuízo financeiro e à nossa imagem”.

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