Por tamyres.matos

Rio - O Ministério Público do Rio (MP-RJ) obteve na Justiça a condenação da Alencatur Ltda. pela venda irregular de ingressos para a edição do Rock in Rio realizada em setembro deste ano. A empresa terá que pagar R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente, e devolver, em dobro, toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores relativa à taxa de conveniência.

A Alencatur será obrigada ainda a pagar os custos processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, que serão revertidos ao Centro de Estudos Jurídicos do MP.

De acordo com a ação civil pública, a Alencatur vendia entradas para o festival sem autorização. Além disso, cobrava taxa de conveniência no valor de R$ 240, que quase atingia o preço do bilhete (R$ 260) — por lei, para eventos cujo público ultrapasse mil pessoas, a taxa não pode ultrapassar o limite de 10% do valor dos ingressos.

Ainda segundo o documento, a empresa não tem relação alguma com a Rock World, verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas "Rock in Rio" e "Rock in Rio Festival".

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