Por thiago.antunes

Rio - Com base em uma ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Rio, a 5ª Vara Empresarial da Capital condenou a Fast Shop S. A. a disponibilizar um serviço gratuito de atendimento ao consumidor (SAC), sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. De acordo com a ação proposta pela 2ª promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a empresa não dispõe desse serviço no estado, obrigando o consumidor a ligar para um telefone de Curitiba, com cobrança de tarifa de longa distância.

Segundo a decisão, ao não disponibilizar o serviço a empresa "viola a lei estadual nº 5273/2008 e o Código de Defesa do Consumidor, já que a lei consumerista impõe ao fornecedor de produtos ou serviços o dever de informar e também veda o prejuízo excessivo, prática considerada abusiva". 

A empresa é obrigada a fornecer um SAC adequado para os consumidores que desejam fazer reclamações, tirar esclarecimentos de dívidas e prestação de outros serviços, e também deve divulgar amplamente o número, com destaque na página inicial do site da empresa. Ao término das ligações para o sistema de televendas, a operadora também deve informar o número do SAC ao consumidor.

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