Por thiago.antunes

Rio - A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado aceitou nesta quinta-feira, o pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., que sãosediadas no Brasil. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional com sede na Áustria e na Holanda, respectivamente, tiveram o pedido negado com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país.

“O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal”, alegou o juiz Gilberto Clovis Faria Matos. Ele acrescentou que aceitar o pedido das subsidiárias pode causar uma insegurança jurídica. “Seria criada uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito”.

Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. E que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. vão ter, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso, e nas quais figurem como rés, suspensas.

Para efeito da nomeação do administrador judicial a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas. Após a apresentação desta, o juízo irá aguardar que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público para proferir sua decisão

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