Por thiago.antunes
Rio - A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o recurso da Emi Music Brasil e manteve o cantor e compositor João Gilberto na posse dos masters dos LPs “Chega de Saudade”, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, “João Gilberto” e do compacto vinil “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval”.
A decisão foi dada nesta quarta-feira, no julgamento do recurso da gravadora contra liminar da 2ª Vara Cível da Capital que determinou a entrega do acervo ao músico, sob pena de multa única de R$ 100 mil. Por unanimidade de votos, a câmara acolheu o voto do desembargador André Gustavo Correa de Andrade.
Justiça manteve João Gilberto na posse de masters Reprodução Internet

No recurso, a Emi alegou que é dona das masters há mais de 50 anos, por força de contrato de locação de serviços feito com o artista, a quem pagou pelo direito das gravações. O músico argumenta, por sua vez, que os contratos estão extintos, levando em conta não apenas o tempo decorrido, mas também porque, desde então, houve considerável avanço tecnológico em relação aos meios de gravação das obras musicais, com a invenção do CD e do processo de digitalização das gravações musicais.

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Em seu voto, o desembargador disse que é necessário considerar o tempo de duração do processo, já que João Gilberto tem mais de oitenta anos de idade e "não teria muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e trabalhar com as gravações originais que criou há mais de cinquenta anos".
Quanto aos argumentos da Emi de que o artista não teria condições de preservar a integridade do arquivo fonográfico, o desembargador disse que João Gilberto demonstrou no processo que o material está guardado por uma empresa especializada.