Por thiago.antunes

Rio - Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).

A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de banheiros ao público. Por unanimidade, os desembargadores consideraram a "lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado".

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