Rio - Uma decisão liminar da 8º Vara de Fazenda Pública determinou que o Município do Rio de Janeiro deve retomar o atendimento dos leitos no CTI pediátrico do Hospital Municipal Souza Aguiar, no próprio hospital ou em outra unidade pública, em um prazo de 60 dias.
A ação e estipulação de prazo são resultado de pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital à Justiça, no dia 30 de outubro.
O CTI pediátrico da unidade de saúde foi fechado no dia 14 de fevereiro deste ano para a realização de obras e permaneceu deste modo por cinco meses. Depois, o CTI foi reaberto no dia 28 de junho, na Coordenadoria de Emergência Regional do Centro (Cer Centro), e gerido pela organização social (OS) CEJAM.
Segundo o MP, o Cer Centro não é hospitalar e contraria resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, o CTI tem funcionado desde então sem o licenciamento sanitário. Até a última vistoria do MPRJ no Souza Aguiar, em setembro, nenhuma obra havia sido iniciada.
Aém disso, a ação aponta uma série de irregularidades que incluem a precariedade de atendimento, como desperdício de dinheiro público e infrações às leis sanitárias. A promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues, que subscreveu a ação, destaca, ainda, que a administração do Município vem descumprindo a Lei Municipal 5.026/09, que determinou que as OSS só pudessem gerir novas unidades, vedando a atuação em hospitais antigos. “Estão ocorrendo reiteradas transferências de serviços de unidades antigas para novas, geridas por Organizações Sociais”, ressalta Luciana Soares Rodrigues.