Por thiago.antunes

Rio - O juiz Alexandre Abrahão, da 32ª Vara Criminal da capital, condenou o advogado Anderson da Costa Gadelha a 40 anos, três meses e dois dias de prisão por estelionato em processos fraudulentos que pediam indenizações na Justiça.

Segundo o inquérito e a denúncia do Ministério Público, ficou provado que o advogado usava nomes de pessoas lesadas por empresas para pedir as indenizações judiciais, mas as vítimas não sabiam dos processos. Ele também foi condenado a pagar uma multa de pouco mais de R$ 6,7 mil.

“Anderson deturpou a importantíssima função de advogado para auferir de forma criminosa lucros vultosos. Sua intenção esteve dirigida à obtenção de cerca de R$ 212.560”, argumentou Alexandre Abrahão na sentença proferida ontem.

Na mesma decisão, o magistrado absolveu as advogadas Júlia Ferreira de Carvalho e Bárbara Márcia Aguiar, que trabalhavam com Gadelha, mas que foram enganadas por ele, segundo o magistrado: “Aliás, restou evidenciado pelas provas colhidas nestes autos que ambas foram manipuladas por Anderson Gadelha como humildes audiencistas alheias às tramas criminosas daquele”.

De acordo com o processo, Gadelha propunha ações indenizatórias por danos morais em diversas varas. Para isso, usava petições falsas em nome das supostas vítimas. As investigações rastrearam pelo menos dez ações. Em cada uma delas, o advogado pedia mais de R$ 30 mil de indenização.

O juiz Alexandre Abrahão determinou ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil seja notificada de que Anderson foi condenado e que as duas outras rés no processo absolvidas para que a OAB tome as providências devidas com os registros deles.

Anderson da Costa Gadelha também não poderá recorrer em liberdade, segundo a decisão. “O réu não demonstrou arrependimento, tampouco vontade de colaborar com a Justiça... razão pela qual entendo estar presente o risco de tentar se evadir do distrito da culpa, a fim de rechaçar o cumprimento da Lei. Por tais motivos, não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade da sentença”, determinou o juiz Alexandre Abrahão.

Outros profissionais estão na mira

Bancas com a inscrição ‘Limpe o seu nome’ eram usadas por quadrilhas de advogados para conseguir documentos das vítimas e propor as ações indenizatórias fraudulentas na Justiça, conforme mostrou O DIA em maio. A enxurrada de processos chamou a atenção do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Em pouco mais de dois anos, uma rede de 11 profissionais que lesou empresas e pessoas foi investigada.

Nove respondem por estelionato, falsificação de documentos, uso de documento falso e falsidade ideológica. A promotora Angélica Glioche, da 1ª Promotoria de Investigação Penal, revelou, na ocasião, que recebia em média de cinquenta a cem queixas-crime, por mês, enviadas por juízes contra advogados suspeitos. “Já fiz mais de 300 denúncias desse tipo”, afirmou Angélica.

O golpe começava com a captação de clientela, prática proibida pela OAB. Com os documentos e procurações fraudadas, além de comprovantes de residência montados, os fraudadores contavam com a predisposição das empresas para acordos extrajudiciais.

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