Por thiago.antunes

Rio - Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta terça-feira, o habeas corpus do empresário Raymond Whelan, preso em julho deste ano durante investigações sobre venda irregular de ingressos para a Copa do Mundo. Com a decisão, a turma cassou a liminar concedida pelo relator do processo, o ministro Marco Aurélio, que determinou a liberdade do empresário.

Whelan, que é britânico, é diretor da Match Services AG, empresa autorizada oficialmente pela Fifa para a venda de ingressos da Copa. Ele é acusado da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e sonegação. Segundo o Ministério Público do Rio, o empresário estaria envolvido, com mais 12 pessoas, num esquema para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos para a Copa.

Whelan é acusado de fornecer ingressos para quadrilha de cambistasO Tempo

No habeas corpus, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o acesso ao material interceptado e apreendido durante a Operação Jules Rimet. O advogado do empresário britânico também informou que, atualmente, seu cliente está fora do país, por autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, com base na liberdade concedida pelo Supremo, permitiu viagem à Inglaterra com duração de três meses.

Segundo o relator, o decreto de prisão preventiva não apontou provas concretas contra o empresário. “A simples imputação não respalda a prisão preventiva”, ressaltou ao votar para tornar definitiva a liminar. O ministro Marco Aurélio avaliou que o fato de o acusado ser estrangeiro também não embasa o decreto e lembrou, ainda, que houve entrega do passaporte às autoridades.

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso discordou. Ele considerou que a hipótese é de supressão de instância, por não haver manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque, conforme o ministro, o TJ-RJ julgou habeas corpus com a defesa recorrido ao STJ, que ainda não analisou o caso em definitivo. Barroso votou pela extinção do processo com a consequente cassação da liminar. Da mesma forma, votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

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