Por nicolas.satriano

Rio - Há 38 dias os 2,5 mil trabalhadores da prestadora de serviços Alumini estão sem receber salários. O protesto na Ponte não foi o primeiro. Por quatro vezes, operários da empresa impediram o funcionamento do Comperj com o bloqueio dos acessos ao complexo, inclusive, com fechamento da rodovia RJ 116 (Itaboraí - Nova Friburgo).

No último dia 5, o juiz André Corrêa Figueira, da Vara do Trabalho de Itaboraí, condenou a empresa a pagar R$ 14 milhões em verbas trabalhistas. Caso o valor não seja quitado, o magistrado determinou que a Petrobras arque com o pagamento por ser responsável subsidiariamente. Ambas têm até amanhã para recorrer da condenação.

Funcionários do Complexo Petroquímico fazem protesto em frente à sede da Petrobras%2C no Centro do RioSeverino Silva / Agência O Dia

Segundo a Alumini, o salário de dezembro, que deveria ter sido pago em 5 de janeiro, sofreu atraso em razão do bloqueio judicial de suas contas, e também por problema semelhante de falta de pagamento aos operários na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, cujos contratos de construção são alvo da Operação Lava-Jato.

Em nota, a empresa afirma que quer regularizar a situação, mas está sendo impedida pela estatal, que não teria liberado os aditivos contratuais que somam mais de R$ 1,2 bilhão. “A Alumini foi obrigada a pedir recuperação judicial para poder garantir os empregos e as obras em andamento. Com o deferimento dessa ação, a empresa estava pronta para retomar os trabalhos no Comperj, assegurando os pagamentos dos salários. No entanto, um dia antes da reunião que celebraria esse acordo no Ministério Público do Trabalho, a Petrobras rompeu o contrato unilateralmente”, afirma.

Já a Petrobras se defende dizendo que rescindiu os contratos com a Alumini por descumprimento das obrigações da contratada, tais como o não atendimento das determinações regulares da Fiscalização do Contrato, a lentidão na prestação dos serviços que culminou no abandono da obra e o não pagamento de obrigações trabalhistas. “A Petrobras sempre esteve em dia com suas obrigações. Esclarece também que não é parte nas relações trabalhistas entre as empresas contratadas e seus funcionários e que atuará no processo nos estritos limites da lei”, afirma em nota.

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